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quinta-feira, 20 de janeiro de 2005

[atualizado] SCO não está satisfeita com as 900 milhões de linhas de código já entregues pela IBM

A SCO não apontou violações de seus direitos nas 900 milhões de linhas de código do AIX e outros produtos que a IBM já lhe entregou nos dois últimos anos para exame na ação judicial movida pela SCO a respeito de possíveis violações contratuais da ... (Ler na íntegra)

Publicado por brain às 15:40

Comentários dos leitores

(Termos de Uso)

» Comentário de Pierre () em 20/01 16:12

Quando esta novela acaba?? Nunca vi tanta burrice junta, como as atitudes da SCO, se ela continuasse com a distribuição dela, com certeza iria ter uma sobrevida e chegar ao sucesso talvez, uma exemplo de virada é a Novell.
Mas ela insiste nesta ladainha.
O dia da decisao final, vou tomar uma caixa de cervejas para comemorar.

» Comentário de CWagner () em 20/01 16:19

Provavelmente a decisão de continuar a briga não é dos acionistas da SCO, talvez venha em forma de apoio financeiro por parte de uma determinada empre$a de Redmond.

Talvez lutar contra o Software Livre em várias frentes seja a estratégia encontrada pela M$, e a legal, com certeza é uma das mais certas, afinal de contas, júizes são pessoas, e a maioria tem um preço que a M$ pode pagar.

Mas nesse caso, como existem outros interesses bem maiores que a própria existência da M$, com a comunidade de TI com olhos nos acontecimentos, o processo vai se arrastar por anos a fio.

» Comentário de Kid X () em 20/01 16:45

Afe, essa sco ainda existe?
:-P

» Comentário de Patola () em 20/01 18:26

900 milhões de linhas? Sei que muito código está envolvido, mas não há exagero nisso não?

» Comentário de Augusto Campos () em 20/01 18:54

Patola, o artigo do Salt Lake Tribune linkado na notícia cita o advogado da IBM informando que já entregou 900 milhões de linhas de código à SCO (que pediu todas as linhas de código de todas as versões do AIX e do Dynix desde 1999). Ele diz que é o equivalente a 15 milhões de páginas impressas, mas acho que a maior parte de nós saberia concluir isto. Eu também já vi (em transcrições de audiências do caso) a afirmação de que o número de linhas ultrapassa a casa das centenas de milhões. E aparentemente o que a SCO está pedindo agora vai elevar o total a 2 bilhões de linhas de código.

Também acho que é exagero no sentido de que a SCO não precisaria de tanto volume de código para comprovar alguma violação. Ela já recebeu todo o código das versões que efetivamente foram lançadas no mercado, e não foi capaz de apontar nada. Mas não acho que seja exagero no sentido de que o número tenha sido manipulado.

» Comentário de George Tavares () em 20/01 18:57

2 bilhões de linhas de código? Acho que a SCO ao inves de ganhar 2 bilhoes em dolares, quer ganhar 2 bilhoes em linhas de codigos. Pelo menos vai poder dizer que arrancou 2 bilhoes da IBM, nao eh mesmo.

» Comentário de David Copperfield () em 20/01 19:03

Pelo que sei, no sistema legal dos eua, se um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas, mas um juiz aceita (o que significa que o litigante tem um "caso") o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência.

» Comentário de rangel () em 20/01 19:12

Bom o seguinte, sobre as linhas de código, acho que pra provar alguma coisa pra SCO seria mais fácil a IBM liberar o AIX em open source, hehehe.
Mas acho muito difícil isso acontecer.

Meio offtopic
Alias eu não entendo porque alguns linuxeiros malham o pau na SUN e adoram a IBM, a IBM liberou o DB2? liberou o AIX? liberou o OS400,VM/ESA em open source? Bom eu me lembro como o mundo era quando a IBM era dona dele, nada legal, não gostaria que isso voltasse a acontecer, a IBM mudou, mas nem tanto...

» Comentário de ferdam () em 20/01 19:16

Mas nao tenham a menor duvida que a SCO é testa de ferro da MS.
Provar, é dificil, mas ha muitos indicios.
Leiam este artigo :
http://www.practical-tech.com/business/b05212003.htm

Patola, 900 milhoes nao é exagero, nao. Fala-se em 2 bilhoes de linhas entre o AIX e Dynix (que eu nao conhecia).
Deve ser o mesmo que procurar agulha no palheiro...
Mas nao vao encontrar o que estao querendo...

» Comentário de Kid X () em 20/01 19:24

"GPL como uma violação não apenas da constituição dos EUA, como ainda às leis de direitos autorais e de patentes."

-> Tudo que favorece o povo e a democracia é inconstitucional, marginal, comunista, esquerdista, etc.
É assim que deve ser! :-P

» Comentário de Augusto Campos () em 20/01 19:25

Não, David Copperfield. A presunção de inocência ocupa posição central no sistema legal norte-americano. O réu é considerado inocente até que a culpa seja provada além de dúvida razoável; isto é padrão para os julgamentos criminais nos Estados Unidos.

Na verdade, até mesmo a Declaração Universal dos Direitos do Homem garante a plena defesa, a não retroatividade da lei penal e presunção de inocência até julgamento final. E a maior parte dos países atende aos princípios desta Declaração, em maior ou menor grau.

E os processos criminais nos EUA não são exceção, embora alguns dispositivos recentes (pós "11 de setembro") aparentemente estejam mudando este enfoque em alguns casos, principalmente quando se alega razões de segurança nacional. O que não é o caso em tela.

Isso não impede que ocorram casos de inocentes que sejam acusados e às vezes tenham que desistir do litígio (entrando em um acordo, por exemplo) por não ter recursos econômicos para custear uma batalha nos tribunais contra um acusador com muito mais recursos.

» Comentário de Tango () em 20/01 19:27

Oba, mais um capítulo da novela. Ei não sei quanto a vocês, pessoal, mas cada vez que aparece o nome da SCO em alguma notícia eu me preparo para dar boas gargalhadas. Vamos lá, existe o lado cômico disso. Eu espero pelo "grand finale", quando a SCO vai dizer "Tá bom, nós admitimos: estivemos falando %$#@* esse tempo todinho. Nos ferramos bonito.".

» Comentário de Kid X () em 20/01 19:29

rangel, a IBM abriu o processador PowerPC...

» Comentário de ferdam () em 20/01 19:43

Rangel, em 1o lugar, nao generalize. Adorar a IBM !?
Ate a liberacao das 500 patentes eu vejo com ressalvas. Para que detem 40.000+.
Mas se é para escolher entre a IBM e SUN, eu fico com a 1a.
(Mil perdoes pelo off-topic)
Alias, hoje voce pode me chamar de lunatico, mas aguarde que um dia voce lera : "IBM adquire a SUN".
So mais uma coisa : Tango, eu ja vejo isso com tristeza, muitas, mas muitas empresas, nao migram para Linux/OS por causa dessa "guerra do medo, incerteza e duvida".
Para a MSCO, quanto mais tempo durar este caso, melhor...

» Comentário de David Copperfield () em 20/01 21:54

> O réu é considerado inocente até que a culpa seja provada além de dúvida razoável; isto é padrão para
> os julgamentos criminais nos Estados Unidos.

Eu não disse que a não há presunção de inocência. Leia o texto com atenção. Eu disse que, no sistema deles, o ônus da prova da inocência recai sobre o acusado.

Em outros sistemas, quem deveria estar se esfalfando para apresentar provas é a SCO, não a IBM. É por isso que as tentativas de intimidação da SCO não deram certo na UE, por exemplo. Lá ela foi repreendida: "ou apresenta provas ou cala a boca". Nos EUA é diferente: "e aí IBM, o que você tem dizer em sua defesa"?

» Comentário de Augusto Campos () em 20/01 22:06

Não, acredito que você esteja errado neste ponto também. Sugiro que você releia a parte que fala que "O réu é considerado inocente até que a culpa seja provada além de dúvida razoável". Isto significa que ele é considerado inocente... até que a sua culpa seja provada além da dúvida razoável. Se não for provada, ele não precisa se preocupar com condenação.

A IBM tem que apresentar estes documentos porque a SCO disse ao Juiz que eles existiam e seriam a prova da violação, e o Juiz ordenou que a IBM os apresentasse, ao que ela não pode se negar. Não é uma tentativa voluntária dela de provar inocência ou algo assim.

Você está errado quanto ao que aconteceu na Europa, também. Lá a SCO foi impedida de fazer publicidade dizendo que tinha direitos sobre o kernel do Linux, a não ser que pudesse comprovar. Isto aconteceu após ela mandar 1500 cartas para usuários de Linux na Alemanha. A reação (judicial) do grupo Linuxtag levou-a até mesmo a tirar um website do ar, mas este fato não a impediria de mover uma ação judicial contra a IBM, por exemplo. E se movesse, e o juiz de lá mandasse a IBM entregar algum documento que a SCO afirmasse constituir prova, a IBM também iria entregar, ou se sujeitar a ver alguém surgir na porta de uma de suas unidades sob jurisdição deste tribunal para fazer uma busca. Isto não tem relação com a questão da presunção da inocência, ou de a quem cabe o ônus da prova.

» Comentário de David Copperfield () em 20/01 23:29

> Isto significa que ele é considerado inocente

E quem está dizendo que a IBM é culpada?

Apenas o ônus da prova é que recai sobre ela. Você está confundindo "ônus da prova" com "presunção de inocência", e uma coisa não tem nada a ver com a outra.

> A reação (judicial) do grupo Linuxtag levou-a até mesmo a tirar um website do ar, mas este fato
> não a impediria de mover uma ação judicial contra a IBM, por exemplo.

Precisamente. Lá, o conceito de que o ônus da prova pertence ao demandante, não ao acusado, está tão arraigado na cultura, que antes mesmo que a SCO entrasse com alguma ação judicial, a comunidade reagiu energicamente. A SCO sabe que na Europa não tem chances, se não tiver PROVAS.

» Comentário de Augusto Campos () em 20/01 23:37

Se ele é considerado inocente até prova em contrário, David Matos Guerra, ele não precisa provar que... é inocente. O ônus é de quem precisa comprovar a culpa. Se a SCO não demonstrar que a IBM é culpada, a Big Blue será absolvida no tribunal.

É por esta razão que a IBM vinha tentando apressar o julgamento - por acreditar que a SCO não tem provas e vai dar com os burros n'água - quase literalmente. Provavelmente esta é uma das principais razões (juntamente com a tentativa de manobrar a exposição na mídia e a situação no mercado de ações) que leva a SCO a tentar adiar o julgamento de todas as formas e sob todos os pretextos.

» Comentário de CWagner () em 20/01 23:39

E caso a IBM seja inocentada das acusações, ela poderá processar a SCO?

» Comentário de Augusto Campos () em 20/01 23:57

CWagner, de modo geral as pessoas ou entidades que acreditem que a SCO tenha violado seus direitos podem processá-la. A Red Hat já tem um processo contra a SCO, por exemplo, porque a SCO teria causado prejuízo aos negócios dela com suas alegações sobre propriedade do kernel do Linux. Não vejo por que a IBM não poderia fazer o mesmo.

» Comentário de CWagner () em 21/01 00:51

Será que o mesmo pode ser feito em relação às campanhas FUD da M$?

Será que as empresas que trabalham com Linux não são prejudicadas cada vez que o Ballmer vai a público falar coisas sobre as patentes que o Linux estaria infrigindo sem apresentar provas?

» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 01:28

Cwagner, isso é algo que só as empresas ou pessoas que se sintam prejudicadas podem avaliar. Os bolsos da Microsoft são fundos, a equipe de advogados não é fraca, e ganhar dela nos tribunais pode requerer muito fôlego e recursos.

Mesmo assim, de vez em quando tem gente que tenta, com diversos pretextos - teve até um escritor que a acusou de roubar a idéia dele de yoga virtual.

No caso específico deste discurso do Ballmer, acho que não há margem para processo, pois me parece que ele citou um estudo de outra entidade, que foi divulgado pela imprensa (até mesmo pelo BR-Linux) anteriormente. Ele fez uma análise diferente das conclusões do estudo original, e discordamos desta análise, mas creio que não seria base para um processo bem-sucedido contra a MS.

Um exemplo mais claro do que pode render processo foi o que aconteceu no sentido inverso, quando Sergio Amadeu comparou a Microsoft a traficantes na imprensa, e logo em seguida foi interpelado judicialmente. A MS acabou deixando o assunto ser abafado após a resposta clara de Amadeu, mas isso é um exemplo de que a possibilidade de litígio devido a afirmações na imprensa é real até mesmo aqui no Brasil. Mas se você quiser saber os detalhes, é melhor consultar um profissional da área jurídica.

» Comentário de Uriah Heap () em 21/01 02:25

> Se ele é considerado inocente até prova em contrário, David Matos Guerra, ele não precisa
> provar que... é inocente. O ônus é de quem precisa comprovar a culpa.

Então por que a IBM está sendo obrigada a apresentar mais código, mesmo depois de a SCO não ter conseguido achar nada em mais de 900 milhões de linha de código? Se o ônus da prova fosse da SCO, bastaria à IBM negar tudo e ficar sentada vendo a SCO se ralando para apresentar provas desde o começo. Mas a IBM teve de apresentar provas da sua inocência, revelando código. E mesmo depois disso ainda será obrigada a apresentar mais provas, ou seja, mais código.

> É por esta razão que a IBM vinha tentando apressar o julgamento

A IBM quer apressar o julgamento, porque quanto mais demora, ela tem de apresentar mais provas. Para a SCO sai barato, é só ir levantando dúvidas. Para a IBM sai caro, ela tem de apresentar provas.

A lógica do processo judicial nos EUA é diverso do nosso e do da Europa, fundamentalmente, apesar da presunção da inocência em ambos. Por isso seu desenrolar parece "estranho" e "curioso" aos nossos olhos.

» Comentário de M4rcoS () em 21/01 09:14

Não seria como:

SCO: Juiz, nós sabemos que a IBM matou o sujeito. Só que para provar precisamos de uma amostra do sangue para o exame de DNA.

Juiz: IBM, você forneceria esta amostra, para que a SCO pare de encher o saco?

IBM: ok, ok.

SCO: Juiz, a quantidade de sangue não foi suficiente. Dá pra IBM enviar mais uns 2 litros?

Juiz: 2 litros não!!! IBM, mande mais uns 100 ml.

» Comentário de 007 () em 21/01 10:06

O que me estranha e não sei se vocês já perceberam isso é que o nome do promotor que em 1998 esteve criticando as práticas de monopólio da M"$" e trabalhou no Departamento de Justiça Norte-Americano (DOJ)pode ser o mesmo que pulou depois para a SCO...

Tirem suas conclusões:

Vejam a notícia do link: http://www.terra.com.br/istoe/economia/151721.htm - Os EUA contra a Microsoft - Começa o julgamento histórico no qual o homem mais rico do mundo tenta defender o monopólio do Windows (notícia de 1998). A destacar o nome do promotor.

Agora no link: http://www.itweb.com.br/noticias/artigo.asp?id=35764 - SCO exige US$ 1 bilhão da IBM.

Leiam o trecho: "A SCO está sendo representada pela empresa Boies, Schiller & Flexner, cujo advogado David Boies também representa o Departamento de Justiça dos Estados Unidos na ação antitruste contra a Microsoft".

Bush Bush...

Olha, eu sou a favor do controle externo na Justiça Norte-Americana e se você pretende eliminar a tirania, você deve começar a fazer a lição de casa a começar em seu próprio país naqueles que ameaçam a liberdade . Na minha opinião quem trabalhou em cargos públicos importantes não deve depois exercer sua função.

A IBM deveria investigar estes detalhes!

» Comentário de hamacker () em 21/01 10:20

"A SCO não apontou violações de seus direitos nas 900 milhões de linhas de código do AIX"
__Ja pensou se isso fosse no brasil, ficariam lendo as provas por uns 10 anos.:), isso se o leitor nao encontrar algo como :
10 cls
20 print "iniciando aix..."
.
.
.
9999999999999 goto 10

e ficar em loop na leitura. :)))))
Falando sério, alguem saberia dizer se as provas concedidas pela IBM seriam em formato digital ? Seria muito cômico a SCO receber caminhoes com toneladas de papeis com as tais 900mi de linhas, até porque no formato digital a IBM estaria cedendo a possibilidade de reproduzir seus segredos industrais a uma concorrente.

» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 10:35

> Então por que a IBM está sendo obrigada a
> apresentar mais código, mesmo depois de a SCO
> não ter conseguido achar nada em mais de 900
> milhões de linha de código?

Porque a SCO disse ao juiz que isto seria uma prova no processo, e o juiz ordenou que o material fosse apresentado. Poderia acontecer aqui também, ou na Europa. Não tem nenhuma relação com a presunção de inocência ou com a quem cabe o ônus da prova. Qualquer pessoa pode receber uma intimação para entregar material relacionado a um processo, mesmo que ela não seja parte deste processo. Lá ou aqui.

Se a IBM resolver não entregar, ela pode reclamar judicialmente (e tem feito isto bastante neste processo), ou simplesmente se negar, dizendo por exemplo que os documentos não existem. Mas aí ela vai estar desrespeitando a ordem judicial, e provavelmente vai ver uma busca e apreensão. Se fosse no Brasil, o Código de Processo Civil institui que iriam 2 oficiais de justiça (provavelmente acompanhados da força policial adequada) com instruções inclusive de arrombar portas e procurar onde quisessem, e de levar embora o que constasse no mandado. Algo que provavelmente a IBM não iria querer.

Se o juiz acredita que há provas em poder de alguém, ele intima este alguém a entregar. Se este alguém não entregar, enfrenta as conseqüências da lei (por não ter cumprido a ordem judicial), e provavelmente verá um oficial de justiça, ou a polícia, ir procurar. Lá ou aqui, embora com regras diferentes.

No Brasil, encontrei no noticiário um exemplo que talvez te esclareça melhor: as forças armadas, respondendo na justiça pelo desaparecimento dos guerrilheiros no Araguaia, receberam um "Mandado de Intimação com Busca e Apreensão" para a requisitar a imediata exibição de todos os documentos e materiais que os mesmos disponham sobre a Guerrilha do Araguaia e a atuação do Exército Brasileiro no Sul do Estado do Pará, os quais deveriam ficar custodiados pelo Oficial de Justiça. Aí está: o réu intimado a oferecer documentos que o Juiz acredita constituírem prova do processo. Se não oferecer, a busca e apreensão seriam imediatas. O General responsável até reclamou que a segunda parte era dispensável. Não sei se entregou os tais documentos, mas o Exército publicou nota informando que instaurou um IPM para descobrir onde eles estariam.

Se você quiser saber melhor como funciona o processo de busca de evidências na legislação de lá, sugiro que leia as 'Federal Rules of Civil Procedure'. Aqui, em qualquer livraria você encontra compêndios sobre Processo Civil, que é bem diferente do deles, mas não evita que o réu passe pela situação de ver sua casa visitada por 2 oficiais de justiça que inclusive buscarão à força se a pessoa intimada não lhes entregar o objeto voluntariamente. Um aspecto importante das normas dos EUA é que elas valem para ambas as partes, ou seja, a IBM também poderia solicitar ao juiz material da SCO.

Eles podem até pedir que terceiros, que não são parte no processo, entreguem material. No caso em tela, por exemplo, a FSF recebeu uma intimação (a pedido da SCO) para entregar todos os documentos relacionados à GPL desde 1999. Isto não tem nada com o ônus da prova: se o Juiz intima, você tem que entregar, ou tomar as medidas adequadas para combater judicialmente a intimação. Aqui ou lá.

Por mais que você se faça de que não entendeu e fique sempre insistindo no mesmo ponto, como é seu hábito.

» Comentário de Roberto Andrade () em 21/01 10:49

Já a "Redação" do Terra , como sempre, fala em VITÓRIA da SCO com a consequente ameaça de se cobrar licenças do Linux :

http://informatica.terra.com.br/interna/0,,OI458241-EI553,00.html

Alguém que conheça aqueles incompetentes, pode mandar um email pessoal explicando o caso ? ou cobrando coerência com a verdade dos fatos !

(mandar pelo "fale conosco" é o mesmo que mandar para /dev/null)

» Comentário de Manoel Pinho () em 21/01 11:09

Roberto Andrade,

Essa notícia do Terra foi redigida de modo tão parcial (anti-linux) que dá impressão para uma pessoas não informada que leia rapidamente de que a SCO ganhou o julgamento e que VAI cobrar licenças dos usuários. Ou seja, puro FUD.

É impressionante como se pode escrever notícias distorcendo completamente os fatos...

» Comentário de Uriah Heap () em 21/01 11:13

> Ja pensou se isso fosse no brasil, ficariam lendo as provas por uns 10 anos

Por incrível que pareça, no Brasil e na Europa o caso já estaria encerrado, e a IBM teria ganho de causa, ou estaria no mínimo a favor dela.

Como é que a SCO montou o caso contra a IBM? A IBM doou código de sua propriedade para a comunidade SL. A SCO estabeleceu a tese de que os engenheiros da IBM, por ter tido contato com código licenciado pela SCO, não teriam se furtado de copiar trechos dele no código doado pela IBM, mesmo que fosse "sem querer". Essa "dúvida" foi considerada "além do razoável" por um juiz. O juiz comprou a tese da SCO e solicitou à IBM que abrisse seu código (IBM teve de fornecer a prova, não a SCO) para que a SCO o inspecionasse e achasse trechos de código copiado. A SCO não achou nada.

Se fosse no Brasil ou na Europa, o juiz teria encerrado o processo por falta de provas. A IBM teria saído vitoriosa e ainda poderia ter dito: "Tentaram uma armação política contra nós, mas ficou claro que não há provas." A SCO sairia desmoralizada e só poderia voltar ao tribunal se apresentasse um fato novo: uma fita, um vídeo, um memorando como forte indício ou, melhor de tudo, os trechos de código comprovadamente copiados.

Nos EUA, é exatamente o contrário! O fato da SCO não ter achado nada foi considerado uma vitória para a SCO, porque o juiz continua comprando a tese dela, mesmo ficando claro a cada dia que a SCO não tem prova nenhuma. A IBM tem de se expor cada vez mais ao risco quando abre mais código de seu software; e risco, no mundo dos negócios, é dinheiro.

Para entender o caso SCO x IBM você precisa primeiro entender como funciona o sistema legal dos EUA. Ele é ortogonal ao nosso. Na aparência tem um juiz, banco dos réus, etc. Mas no fundamento, os conceitos divergem. Muita gente não entende, porque faz confusão entre o nosso sistema jurídico com o sistema legal deles, achando que os julgamentos lá são executados de acordo com os nossos conceitos.

Depois, é preciso entender que o que move a SCO a processar a IBM não é o senso de justiça. Sabendo que o ônus da prova sempre recai sobre a IBM, o que a SCO faz é apresentar TESES (dúvidas além do razoável) muito bem construídas que convençam o juiz a fazer a IBM apresentar provas, até que o risco fique insuportável para a IBM ao ponto de forçar um acordo. No fim, se tudo der certo como planejado pela SCO, a IBM paga uma graninha para a SCO retirar a queixa, mesmo que nada tenha ficado provado. Enquanto isso a IBM luta para destruir o argumento da SCO e convencer o juiz de que a dúvida que a SCO propõe não é razoável.

» Comentário de Manoel Pinho () em 21/01 11:17

Pessoal,

Leiam esse artigo do David Coursey

http://www.eweek.com/article2/0,1759,1753214,00.asp


» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 11:19

> Se fosse no Brasil ou na Europa, o juiz teria
> encerrado o processo por falta de provas.

Nos EUA, se já tivesse ido a julgamento, também. O que a SCO está fazendo há dois anos é prorrogar as preliminares, evitando assim o julgamento. Quando chega a hora, ela pede mais tempo para "discovery", diz que precisa que a IBM entregue mais itens, e ganha mais 3 meses.

Aqui no Brasil em que eu vivo, existem técnicas protelatórias também, e podem também levar o processo a se arrastar por anos sem começar a ser julgado.

» Comentário de Challado () em 21/01 11:25

Augusto.

Até eu que não entendo nada de Direito já entendi o que você quis dizer em sua alegação quanto ao pedido de Provas. Quem sabe o Copperfield esteja se fazendo de desentendido e repetindo sua argumentação porque não está realmente entendendo a linguagem que você está utilizando.
Procure utilizar Javanês, ou quem sabe Sânscrito para explicar seu ponto de vista. Quem sabe assim ele compreenda! :)

» Comentário de Manoel Pinho () em 21/01 11:34

Me desculpem o off-topic mas falando em FUD do Terra vejam só mais esse de hoje:


http://informatica.terra.com.br/interna/0,,OI458226-EI553,00.html

Sexta, 21 de janeiro de 2005, 08h40

PC popular pode elevar pirataria de software

O projeto do governo federal que tem por objetivo levar computadores com acesso à Internet à população de baixa renda pode aumentar os índices de pirataria de software do País. A afirmativa é do analista da empresa de pesquisa do mercado de tecnologia IDC, Ivair Rodrigues.

Para Rodrigues, estudos do IDC em países da Ásia mostraram que houve aumento de pirataria onde o software livre - que não necessita de pagamento de licenças - foi escolhido como solução única em programas de inclusão. Participaram países como Coréia do Sul, Malásia e Tailândia.

"Os usuários compraram as máquinas e, no dia seguinte, trocaram os programas para softwares proprietários piratas", afirmou Rodrigues, durante reunião com jornalistas, da qual também participaram representantes das empresas de software. Ao ser questionado se o programa do Brasil, que tem meta de vender 1 milhão de computadores no primeiro ano de funcionamento, poderia sofrer o mesmo problema, já que prioriza somente o software livre, Rodrigues respondeu: "Vai sem dúvida aumentar a pirataria do país".

...

» Comentário de Roberto Andrade () em 21/01 11:36

Tem algum link que explique (em portugues) "para leigos" as diferenças do direito brasileiro para o americano.

Acho que estamos "contaminados" com os filmes de hollywood. Lembro uma vez, falando com alguém da area, que comentava que no Brasil o advogado faz a pergunta para o juiz e este pergunta ao reu (caso criminal) . Aquela figura do adv. pressionando a testemunha , não existe aqui.

O nosso direito é "romano" , correto ?
O americano é "consensual" (decisão do rei , estudo de casos, etc ) ou algo assim ...

Como é isso tudo ??

» Comentário de Uriah Heap () em 21/01 12:02

> Por mais que você se faça de que não entendeu e fique sempre insistindo no mesmo ponto,
> como é seu hábito.

O que isso tem a ver com a investigação da questão que estamos discutindo? A discussão estava indo muito bem até esse ponto, mas você resolveu abandoná-la e me atacar. Você vai ganhar o que com isso?

Eu disse que nos sistema legal dos EUA o ônus da prova é do acusado. Você veio com o conceito de "presunção de inocência". Eu mostrei a você que não tinha feito nenhuma menção à presunção de inocência. Você aparentemente entendeu que cometeu um erro e focou no tema que propus, usando outro argumento para derrubá-lo: o da que a inocência até prova em contrário não exige que o acusado prove sua inocência. Eu mostrei que a IBM, acusada, está sendo obrigada a apresentar provas. Você disse que a apresentação de provas independe de quem é acusado. Eu não disse que a apresentação de provas deve ser feita sem ordem do juiz.

Isso significa que é muito instrutuivo e muito estimulante intelectualmente tudo o que você escreveu, mas o meu primeiro comentário despretencioso continua intacto. O ônus da prova está sendo fornecido pelo acusado. É um fato, comprovado por você mesmo. E contra fatos não há argumentos.

Se você quiser continuar discutindo para a gente aprofundar o tema, eu topo. Mas se você ceder ao ataque pessoal, prefiro continuar discutindo com outros leitores, se você me der licença.

» Comentário de Alexandre Oliveira () em 21/01 12:15

O ônus da prova não está em cima da IBM. Ela tem apenas que fornecer os códigos, para que a SCO tente provar que há cópia. A SCO continua sendo quem tem que provar alguma coisa.
É assim em quase qualquer lugar do mundo, a partir do momento que a justiça é convencida de que algo é importante em um processo, quem estiver de posse dele deve apresentá-lo, seja lá quem for.

» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 12:21

Talvez em um universo alternativo, Uriah. Mas em nenhum momento abandonei a discussão, e em nenhum momento a a sua afirmação inicial (feita ainda com a alcunha de David Copperfield) de que nos EUA "o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência" quando "um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas" se tornou menos distante da realidade do sistema jurídico. Apesar de você aparentemente não ter percebido a relação direta entre presunção de inocência e o ônus da prova.

Tanto nos EUA quanto aqui o ônus da prova cabe a quem acusa. Pessoas (acusadas ou não) podem ser obrigadas a fornecer documentos ou objetos, mas a caracterização deles como prova continua cabendo ao acusador. A IBM pode ter de fornecer bilhões de linhas de código, documentos da diretoria e memorandos trocados entre seus programadores, mas é à SCO que cabe demonstrar que as tais linhas provam alguma coisa relacionada às suas acusações. Algo que ela não conseguiu fazer até o momento, aliás. E acredito que nem vá.

Mas enquanto ela continuar dizendo que as provas de que ela precisa dependem de documentos que ela solicitou e a IBM ainda não entregou, é possível que os juizes do caso continuem pedindo à IBM mais material, e dando à SCO mais prazo para analisá-los. E só ao final deste procedimento que o juiz poderá apreciar as provas apontadas pela SCO ao final da análise dos documentos, e julgar se elas são suficientes para uma condenação ou não.

» Comentário de SlackDebKiller () em 21/01 15:21

Isto é puramente negocio, a SCO sabe q nao vai arrumar nada com isto, pelo menos din-din, mas esta sendo muito util para aqueles que precisam desacelerar o crescimento do Linux, quando pipoca uma noticia desta um gerente/diretor de tecnologia da uma segurada em uma possivel utilização do Linux, e o proposito de uma ação maluca desta acaba sendo atingido.

» Comentário de Uriah Heap () em 21/01 17:19

> E só ao final deste procedimento

O conceito está no fundamento, não no procedimento.

No caso do Araguaia, que você citou, a busca de documentos autorizada pela Justiça tem por fim apurar crimes _comprovadamente_ cometidos. Uns morreram, outros sumiram, estão lá as ossadas. É preciso saber quem fez, quem mandou, onde estão outros desaparecidos, etc. A apuração é de interesse público, histórico, entre outros casos particulares, para fins de se estabelecer justiça. No caso da SCO x IBM, nem crime sequer foi constatado:

"IBM attorney David Marriott [says] the Utah company [has] not made ANY PROGRESS proving its Unix rights were violated in nearly two years since it first raised its CLAIMS."

A IBM está sendo devassada com base num "schwa", num nada, numa alegação, apenas. Ao fim e ao cabo do processo, é óbvio que, se a SCO quiser ganhar, terá de provar algo, e ainda por cima vencer a defesa. Mas a bola está com a IBM. É ela que está sendo obrigada a trabalhar, sem que nada de concreto tenha sido trazido ao juizado pela SCO.

» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 18:29

Não. O processo da SCO contra a IBM começou a partir da existência (entre outros fatores) de um contrato em que ambas eram partes (embora a SCO o tenha recebido de outra empresa), relacionado ao código-fonte do Unix incluído no AIX, e de uma alegação de que a entrega de código para o Linux por parte da IBM violava este contrato. Para mim parece pouco, mas é diferente de nada. E acho que é o suficiente para se entrar com um processo - claro que ainda cabe ao acusador comprovar que houve crime, e que o culpado é o réu.

Só para sumarizar, ao fim e ao cabo, como você diz, a sua afirmação inicial (feita ainda com a alcunha de David Copperfield) de que nos EUA "o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência" quando "um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas" continua bastante distante da realidade do sistema jurídico, tanto no que diz respeito aos EUA quanto ao Brasil, e principalmente no que diz respeito ao caso em tela.

Ter que entregar documentos quando uma autoridade judicial assim determina é uma obrigação tanto nos EUA como aqui, independente de culpa ou existência de comprovação de crime. Acho até que não teria muitas outras formas de comprovar que houve violação em código-fonte recebido sob contrato e mantido fechado desde então, que é mais ou menos como a SCO caracteriza o que aconteceu.

Mas no final, por mais que a IBM, a FSF, a Transmeta, o OSDL, Richard Stallman, Linus Torvalds, Baystar, Yankee Group, Deutsch Bank e as outras pessoas e organizações que receberam intimações neste caso entreguem toneladas de CD-ROMs com dados, se a SCO não provar que a IBM é culpada, ela será considerada inocente quando o caso chegar a julgamento.

Se fosse no Brasil, os envolvidos seriam intimados de forma semelhante, e entregariam os documentos solicitados ou veriam um par de oficiais de justiça conduzirem uma busca e apreensão. E o caso ficaria em aberto da mesma forma até que fosse julgado - o que em alguns casos demora vários anos. E a sentença poderia concluir que aqueles que precisaram sofrer busca e apreensão não eram culpados, ou mesmo que nem ocorreu algum crime.

» Comentário de Manoel Pinho () em 21/01 19:05

Antes da IBM paparicar o linux, ela e a SCO participaram de um projeto conjunto de nome Monterrey, que criaria uma versão de unix com alguns avanços e que iria rodar basicamente no processador Itanium da Intel.

O SCO Unix (e Unixware) foi popular justamente por seu um Unix comercial que rodava em PCs. Essa versão nova, que rodaria no processador que a Intel esperava ser mais adotado em servidores, seria vital para que a empresa continuasse viva.

De repente a IBM mudou de estratégia, largou o projeto Monterrey e a SCO na mão, e partiu para adotar o linux como lema.

Com a concorrência cada vez maior do linux (que pode rodar até binários do SCO), que também era um unix-like que rodava em PCs e ainda por cima livre, e do Windows NT a SCO perdeu muito mercado e faliu de fato, se não fosse a injeção de dinheiro da M$ e possivelmente da Sun também para estragar a festa do linux e da IBM.

Só que a Novell, que também iria para o mesmo buraco da SCO, mudou de idéia a tempo e ficou do lado do Unix também. E ela alega também supostos direitos sobre o Unix.

A SCO provavelmente vai fazer de tudo para protelar o julgamento e assim dar um tempo para a M$ acabar o .Net e o Longhorn...

» Comentário de Uriah Heap () em 21/01 19:37

> Para mim parece pouco, mas é diferente de nada.

É uma força de expressão apenas para mostrar que com base numa simples alegação, sem nenhuma evidência de que o contrato tenha sido de fato violado, ou que um crime contra direitos autorais tenha sido cometido, é possível fazer uma empresa como a IBM, nos EUA, ter de chegar ao cúmulo de abrir bilhões de linhas de código de software proprietário e deixar toda uma indústria em suspense. O pior é tentar entender por que, mesmo sem apresentar nenhuma evidência concreta, o caso ainda penda para o litigante. Devia ser o contrário, não é? A SCO é que devia estar aflita agora. Mas, não. Eles é que estão comemorando.

Isso soa estranho para nós que vivemos sob um outro sistema jurídico. E não tem nada a ver com a obrigação do acusado ser devassado por ordem da justiça. Tem a ver com o princípio usado para isso. Como falei a milhares de linhas acima, lá tem juiz, polícia, lei, réu, tribunal. Os procedimentos parecem iguais, mas os fundamentos que os regem, não. É uma característica do sistema deles, que deve ter suas vantagens e desvantagens, mas é preciso que seja entendido de qualquer jeito para que a gente possa acompanhar daqui sem viver atormentado por "dissonâncias cognitivas".

» Comentário de Augusto Campos () em 21/01 19:56

Se fosse no Brasil, os envolvidos seriam intimados de forma semelhante, e entregariam os documentos solicitados (ainda que fosse um grande volume de dados) ou veriam um par de oficiais de justiça conduzirem uma busca e apreensão.

E o caso ficaria em aberto da mesma forma até que fosse julgado - o que em alguns casos demora vários anos. E a sentença poderia concluir que aqueles que precisaram sofrer busca e apreensão não eram culpados, ou mesmo que nem ocorreu algum crime.

E os acusados ficariam aflitos, vendo seu nome na imprensa como acusados, etc. E enquanto o processo não fosse julgado, deixaria todos os interessados em suspense, proporcionalmente à sua magnitude.

E, como lá, o ônus da prova caberia ao acusador. E o processo poderia ter sido aberto sem comprovação de que ocorreu o crime.

Só para sumarizar, ao fim e ao cabo, como você diz, a sua afirmação inicial (feita ainda com a alcunha de David Copperfield) de que nos EUA "o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência" quando "um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas" continua bastante distante da realidade do sistema jurídico, tanto no que diz respeito aos EUA quanto ao Brasil, e principalmente no que diz respeito ao caso em tela.

» Comentário de ferdam () em 22/01 00:08

Se a IBM esta sendo obrigada a abrir bilhares de linhas de codigos de seus sistemas proprietarios sem argumentar que, para desfazer uma duvida judicial estaria pondo em risco sua estrategia empresarial, mostra que 1) nao tem muito a esconder, 2) vai ter troco (e muito troco $$$).
Me soa como estar dando bastante corda, para depois puxa-la. Se a MSCO é poderosa e IBM tambem é.

Uriah, se eu entrasse em juizo que dentro da sua casa tem uma prova que voce usou para me prejudicar e o Juiz mandar voce levar os seus pertences para serem analisados. Voce leva e sou eu que tenho que procurar para achar algo que prove o que estou dizendo. Seja aqui, ou nos EUA.
O fato de o Juiz mandar voce leva-los, nao implica que voce esta tendo que provar nada. Nao importa quantas vezes voce seja intimado e a quantidade de pertences solicitados.
Porem, perante aqueles que o conhecem voce passa ficar no minimo sob suspeita. Essa é a funcao da MSCO.

» Comentário de Uriah Heap () em 22/01 21:45

> nos EUA "o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência" quando "um litigante vem com
> uma argumentação plausível, sem provas" continua bastante distante da realidade do sistema jurídico,
> tanto no que diz respeito aos EUA quanto ao Brasil, e principalmente no que diz respeito ao caso em tela.

Foi escrito: "se um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas, MAS UM JUIZ ACEITA [esta parte foi omitida por você], o acusado é que tem de se virar para provar a sua inocência". Mais adiante foi explicado que "se virar para provar sua inocência" significa que "o ônus da prova cabe ao acusado". Então: "Se um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas, mas um juiz aceita [a argumentação], o ônus da prova cabe ao acusado".

Como é que você interpretou isso? "Se um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas, ele já está condenado e tem de produzir provas, por impulso próprio, que o inocentem na tentativa de se livrar da condenação".

De fato, o que foi INTERPRETADO não só está "distante da realidade" como também do que foi escrito originalmente. Outro erro que está sendo cometido é dizer que a documentação que o juizado exigiu da IBM não se chama prova. Todas os testemunhos, depoimentos, coisas, documentos e perícias determinadas pelo juiz e obtidas legalmente com intuito de estabelecer a verdade que fundamente a ação movida pelo autor são chamados PROVAS. As 900 milhões de linhas que a IBM apresentou são PROVAS.

Como se não bastasse, o argumento original sob a "alcunha de David Copperfield" foi depreendido dos fatos. A IBM está sendo obrigada (onerada) por ordem judicial a apresentar as provas e a SCO até agora não apresentou ao juiz absolutamente nenhuma prova para consubstanciar sua petição. Não há como negar isso.

O argumento escrito sob a "alcunha de David Copperfield" está de pé, sem nenhum arranhão. Este ramo da discussão está encerrado.

» Comentário de Uriah Heap () em 22/01 21:54

Corrigindo:

Você interpretou: "Se um litigante vem com uma argumentação plausível, sem provas, O ACUSADO já está condenado e tem de produzir provas, por impulso próprio, que o inocentem, na tentativa de se livrar da condenação."

» Comentário de Augusto Campos () em 22/01 22:01

Então você não quer mais dizer que "no sistema deles, o ônus da prova da inocência recai sobre o acusado"? Ou ainda quer? Espero que não, porque o ônus da prova cabe ao acusador.

Não vou explicar de novo a diferença entre a entrega pela IBM de documentos solicitados pelo juiz e a tarefa da SCO de demonstrar que neles há prova de suas alegações, porque já está lá em cima.

Mas que bom que você considera o assunto encerrado. Também não vou mais debatê-lo.

» Comentário de Uriah Heap () em 22/01 22:13

> Então você não quer mais dizer que "no sistema deles, o ônus da prova da inocência recai sobre o
> acusado"? Ou ainda quer?

O argumento está mantido, sem retoques.

> Espero que não, porque o ônus da prova cabe ao acusador.

A prática demonstra que não.

> Não vou explicar de novo a diferença entre a entrega pela IBM de documentos solicitados pelo
> juiz e a tarefa da SCO de demonstrar que neles há prova de suas alegações, porque já está lá em
> cima.

Ainda que possa considerar seu argumento para uma outra discussão, a explicação dada é irrelevante para esta discussão específica: "a quem incumbe o ônus da prova".

> Mas que bom que você considera o assunto encerrado. Também não vou mais debatê-lo.

De acordo.

» Comentário de Augusto Campos () em 22/01 22:24

A prática demonstra que não? Só se você quiser achar que a parte ter de atender a intimação de entrega de documento indica que o ônus da prova recai sobre o réu. Se for este o teu ponto de vista pessoal, esteja à vontade.

Mas a prática demonstra que este não é o ônus da prova, e sim o ônus de entregar um documento solicitado. Ele pode ou não constituir prova, mas isso cabe à SCO demonstrar.

Mas claramente você não quer ver a distinção, portanto acho que não vale a pena tentar te explicar mais. Para os demais interessados no assunto, entretanto, é bom que saibam que o ônus da prova, na prática e na teoria, continua com a SCO, que tem que demonstrar que naqueles documentos há alguma prova. O ônus que recaiu sobre a IBM é apenas o de entregar os documentos, da mesma forma que recaiu sobre a FSF o ônus de entregar uma série de documentos sobre a GPL para instruir este mesmo processo. Talvez o Uriah pense em argumentar que o ônus da prova caiu sobre a FSF também, mas não é assim que funciona, felizmente.

» Comentário de Roberto Andrade () em 23/01 14:50

Achei este texto muito bom :

http://www.diritto.it/articoli/transnazionale/filho42.pdf

sobre as diferenças entre os sistemas juridicos (common-law x civil-law)

Pelo visto, basta convencer o juiz de que você tenha "um caso" ... que coisa atrasada ...

No Brasil pelo menos teria que ter alguma prova ou forte e fundamentado indício para a inicial .

» Comentário de Augusto Campos () em 23/01 14:57

Roberto, lá explica o que significa esta condição de possuir "um caso"? Como se define? A explicação e os exemplos da Wikipedia (em http://en.wikipedia.org/wiki/Cause_of_action ) não parecem indicar algo de muito amplo ou frívolo. Nem atrasado... Mas eu gostaria de saber o que você encontrou de atrasado, porque este é um assunto que sempre me interessa.

» Comentário de Roberto Andrade () em 23/01 17:04

Existem muitos links que vi (alguns eu não anotei) ... mas percebi que há críticas a este modo de se iniciar um processo. Dizem mais ou menos o seguinte : Isso era simples em uma sociedade agropastoril onde as demandas eram simples - propriedades , heranças, pequenos crimes, etc onde os casos eram muito similares entre si. Hoje a "common-law" é inadequada a sociedade tecnologica que vivemos - a sistema de "código cívil" é positivo, direto , determinista. Não adianta a parte se sentir prejudicada no seu direito - ela tem estar efetivamente prejudicada de acordo com as normas do codigo.

Veja o caso da M$ x ITI Sergio Amadeu - foi dito - acertadamente na época - que nenhum juiz de primeira instância daria acolhida a inicial. A M$ tirou o time de campo para não fazer feio ... foi o que aconteceu. Nos EUA, talvez, fosse diferente baseado na "common-law" ...

» Comentário de Augusto Campos () em 23/01 17:53

Eu li o PDF acima. Demorou um pouco, mas foi instrutivo. Ele dá um bom panorama de como funciona o processo neste modelo. Salvo engano, uma pessoa interessada traz seu pedido, e a não ser que ele não esteja de acordo com as 'causes of action' (link acima) ou não cumpra alguns requisitos, a causa é aceita. Aí começam os procedimentos anteriores ao julgamento (pre-trial), que é onde SCO e IBM se encontram agora, até que se esgotem. Só depois disto pode vir o julgamento, e o texto tem vários exemplos de sentenças. Achei particularmente interessante a do capítulo 7.1.

Não encontrei nada nele que falasse sobre as regras para permitir o início de um processo serem inadequadas. Mas ele fala bastante sobre a discricionariedade excessiva que um juiz pode ter nos sistemas baseados na common law, em que a decisão se baseia na jurisprudência (sem influência tão marcante da lei como ocorre no nosso sistema) e pode inclusive desviar-se da petição inicial. E de fato coloca este sistema (que também me parece mais adequado a uma sociedade agropastoril, como você diz, do que ao mundo moderno com muito mais abstração) como inferior ao direito romano, mas por este tipo de razão - e não pelas razões de abertura de processo.

Ele menciona também que há um estado nos EUA que adota o direito romano, o que eu achei bastante interessante. Outro aspecto interessante é que o autor (que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico) cita a Wikipedia como fonte de citações. Ponto para a Wikipedia!

» Comentário de Uriah Heap () em 24/01 01:01

> Mas claramente você não quer ver a distinção, portanto acho que não vale a pena tentar te
> explicar mais.

Agora que você está ciente que existem diferenças fundamentais doutrinárias profundas entre nosso sistema jurídico e o sistema legal estadunidense, chegando em muitos casos a opô-los, você deve entender a dificuldade de acompanhar o que está acontecendo lá sob nosso ponto de vista. Sua tese sobre o ônus da prova requer maiores considerações, portanto. O ônus que incide sobre a IBM de apresentar provas com base nas alegações do autor do processo (SCO) é uma característica típica do sistema estadunidense de leis para formar seus casos (Adversary System), oposto ao nosso, que é inquisitório.

> Para os demais interessados no assunto

Suponho que os "demais interessados" tenham inteligência suficiente para tirar suas próprias conclusões.

Uma discussão é só uma discussão. É útil para sondar conceitos, fundamentos, razões, fatos. Não é um video-game, nem uma arena para determinar quem é mais inteligente ou quem tem razão. Nem uma forma de partidarizar os leitores. Você deve evitar opor opiniões das quais você discorda com suas próprias. O melhor é inquirir por que aquela opinião foi expressa, tentar sondar suas razões e fundamentos. Isso torna a discussão racional, e não uma querela, muito menos um problema de cunho pessoal.

Abraços.

» Comentário de Augusto Campos () em 24/01 02:22

Como eu disse acima, se você quiser optar por ignorar que o ônus da prova cabe à SCO (que precisará demonstrar que nos documentos entregues pela IBM, pela FSF, pela Transmeta e por todos os demais já citados há provas de suas acusações), e quiser considerar que a obrigatoriedade de atender à solicitação de entregar documentos indica que o ônus da prova está sobre a IBM, esteja à vontade, acho que não vale a pena continuar te explicando uma diferença que você prefere ignorar.

» Comentário de Uriah Heap () em 24/01 12:10

> acho que não vale a pena continuar te explicando uma diferença que você prefere ignorar

Nâo devia, mas vou ajudá-lo a entender. Em primeiro lugar, no sistema dos EUA existe o que eles chamam de "burden of proof" e "burden of evidence" (burden = ônus). "Burden of evidence" é a obrigatoriedade de trazer os tais documentos de que você fala. Nosso Código Civil não faz essa distinção. "Proof" e "Evidence" são tratados como PROVA. O "burden of proof" é a responsabilidade do autor de demonstrar os fundamentos de sua acusação com base nas as "evidences" e em outros elementos . O "Burden of Evidence" oscila entre o autor e o réu conforme o andamento do processo. O burden of evidence não está ligado à presunção de inôcência, o burden of proof está.

Especialmente durante a fase "pre-trial", em que o processo SCO x IBM se encontra, eles dão pouca bola para o burden of proof, porque se está tentando definir o objeto do caso e porque se presume que ele será arcado pelo autor ao final do processo.

Um grave problema do sistema de lei comum, apontado por seus críticos, é que na fase pre-trial, o réu pode declarar-se culpado (plea guilty) em troca de uma pena mais branda pedida pela promotoria em processos criminais, ou pactuar um acordo em processos civis. Lembre-se de que nos EUA, em processos criminais, o tamanho da pena é solicitada pelo promotor e, em processos civis, pode-se definir valores irreais na petição. A declaração de culpa encerra o processo sumariamente. A justiça não verifica se a declaração de culpa do réu é verdade ou não. Isso significa que se as "evidences", produzidas por quem quer que seja, são incriminatórias e ele não tem como demonstrar que a tese da acusação é falsa, ou ele é condenado ou declara-se culpado e a presunção de inocência vai para as calendas, junto com o burden of proof. Num processo civil, nas mesmas condições, selar um acordo significa admitir culpa e ser punido por isso, já que o autor vai exigir vantagens para si para largar o caso.

A condição acima é muito comum nos EUA. A maioria dos julgamentos termina assim, especialmente quando o autor, em processos civis, tem bons advogados e o réu não tem condições de arcar com uma boa defesa.

No caso específico SCO x IBM, a IBM tem um poço sem fundo de dinheiro previsto no orçarmento para pagar advogados durante o próximo milênio. Por isso, a SCO selecionou os melhores advogados que o dinheiro poderia pagar. Então a falha do sistema de lei comum não poderia ser explorada pela SCO, certo? Errado. O fato é que IBM tem o que perder e a SCO não tem NADA a perder.

Como o sistema de lei comum é casuísta (baseado em casos), interessa aos juízes acolher casos cujos fundamentos possam desembocar em uma nova jurisprudência. A SCO, valendo-se de seus excelentes advogados, montou um caso bem construído e apresentou a um juiz que se interessou pela TESE. Depois estabeleceu um valor para indenização digna do resgate de um rei. Conta a favor da SCO que as "evidences" de que precisa na fase pre-trial estão na mão da IBM e que ela tem o que perder. O resultado é previsível: a IBM será forçada a um acordo. A SCO conseguiu terminar a maioria dos seus casos assim com outras empresas contra as quais litigou.

Portanto, o burden of evidence está nas costas da IBM. E nessas condições práticas, o burden of proof junto com a presunção de inocência são nulos. Se a IBM conseguir resistir o suficiente sem ser prejudicada em sua estratégia de Software Livre, é capaz de vermos a SCO perder o caso. Enquanto isso, se a IBM for de fato inocente, vamos assisti-la ter de se virar para provar sua inocência se não quiser partir para o acordo (assumindo na prática a "culpa").

Nada disso seria possível no nosso sistema de códigos (civil e criminal). Não existe, por exemplo, o conceito do "plea" que permite barganhas, forçando réus com defesas fracas a acordos sem prova de culpa. A SCO não poderia exigir valores irreais e o ônus da prova não poderia oscilar entre a SCO e a IBM ao sabor da montagem do caso. O ônus da prova (burden of evidence/proof) é definido rigidamente pelos códigos. O sistema de lei civil é também criticado pelos defensores do sistema de lei comum. Mas adivinha quem são seus críticos?

Assim o argumento original escrito ainda sob a "alcunha de David Copperfield" continua de pé como um obelisco monolítico de basalto fincado verticalmente numa vasta planície de granito polido. Outrossim, se alguém ganhou até agora com esta discussão, diria que são todos os que dela participaram, escrevendo e/ou lendo.

Com um toque final de humor, lembro-me de um episódio de "Os Simpsons" em que o Mr. Burns ameaçou processar o Homer, com base numa tese plausível, se este não atendesse a um determinado interesse daquele. O Homer, consciente de sua inocência esbravejou que toparia ir para os tribunais. A Marge, numa crítica ao sistema jurídico de seu próprio país, disse: "Venha, Homer. Não temos dinheiro para comprar justiça".

» Comentário de Augusto Campos () em 24/01 12:16

Que bom que finalmente você concorda que o 'burden of proof' não está com a IBM.

Quanto aos demais aspectos jurídicos, creio que estivemos de acordo sobre a maioria deles desde o princípio.

Eu também acho interessante exemplificar conceitos com episódios dos Simpsons, assim como acho interessante ver uma citação da Wikipedia em um trabalho acadêmico como o que o colega acima mencionou.

» Comentário de Augusto Campos () em 24/01 12:39

Um adendo, para aqueles que gostam de conhecer estes aspectos do Direito: por falar na Wikipedia, procurei agora e ela também tem um artigo sobre "burden of proof", explicando claramente inclusive que nos casos de Civil Law (no sentido que se opõe a Criminal Law, e incluindo as disputas de contratos, como no caso da SCO - que inicialmente eu acreditei ser uma questão criminal) o ônus da prova cabe à parte que acusa. Ou seja, no nosso exemplo, à SCO.

O artigo até mesmo dá exemplo de que às vezes as pessoas confundem o significado de ônus da prova...

Claro que isto diz respeito à situação geral nos EUA, e quem procura conselhos jurídicos fará melhor se buscar um profissional da área.

» Comentário de Uriah Heap () em 24/01 18:39

> Que bom que finalmente você concorda que o 'burden of proof' não está com a IBM.

Por que "finalmente"? Eu já tinha dito isso lá em cima. Lembra?

"Ao fim e ao cabo do processo, é óbvio que, se a SCO quiser ganhar, terá de provar algo, e ainda por cima vencer a defesa."

Mas o burden of proof não conta para esta fase do julgamento e, se se chegar a um acordo, terá sido irrelevante. Só conta o burden of evidence. Que aqui no Brasil chamaríamos de ônus da prova, indistintamente. Isso, pelo menos você entendeu?

> Eu também acho interessante exemplificar conceitos com episódios dos Simpsons

Nem precisaríamos dos Simpsons, porque o caso SCO x IBM está aí para dar todo o exemplo sério de que precisamos. Mas foi citado para a gente entender que a situação em que o sistema jurídico dos EUA pode ser usado inescrupulosamente é tão presente na vida do cidadão comum que é assunto da cultura popular.

> Civil Law o ônus da prova cabe à parte que acusa.

Mas eu não disse que na lei civil, que é o sistema que usamos no Brasil, o ônus da prova cabe à parte acusada. Eu disse que nos EUA, sob certas circunstâncias, o ônus da prova recai sobre o acusado e isso é verdade. Há uma lei federal nos EUA que regula a apresentação de provas e é regida pela lei comum.

Nosso código civil (lei civil) permite a inversão do ônus da prova em certos casos (Lei do Consumdor, por exemplo). Mas esse não é o ponto em questão. Se você entendeu bem toda a discussão que travamos você vai perceber que você disse que o ônus da prova não recai sobre o acusado. Recai. Tanto no sistema deles quanto no nosso. No deles o ônus da prova recai ao sabor da investigação do pre-trial. No nosso, está petrificado em lei. Não depende do caso, mas do artigo da lei a partir da qual o autor vindica o direito.

> O artigo até mesmo dá exemplo de que às vezes as pessoas confundem o significado de ônus da
> prova...

Bem lembrado, "Burden of proof" não pode ser simplesmente confundido com "ônus da prova", como já foi explicado.

> quem procura conselhos jurídicos fará melhor se buscar um profissional da área.

Essa é a coisa mais sensata que já foi dita até agora.

Abraços.

» Comentário de Uriah Heap () em 24/01 19:08

> Que bom que finalmente você concorda que o 'burden of proof' não está com a IBM.

Por que "finalmente"? Eu já tinha dito isso lá em cima. Lembra?

"Ao fim e ao cabo do processo, é óbvio que, se a SCO quiser ganhar, terá de provar algo, e ainda por cima vencer a defesa."

Mas o burden of proof não conta para esta fase do andamento do processo e, se se chegar a um acordo, terá sido irrelevante. A palavra chave é "burden", ônus, não o "proof" ou "evidence", que foram mencionados para mostrar diferenças de conceito entre a filosofia do sistema deles e do nosso. O réu é penalizado durante o processo, mesmo que seja inocente, e ainda corre o risco de ser condenado ou ser forçado a pactuar um acordo a favor dos interesses do autor. E é esse o assunto que estamos discutindo desde o início.

> Eu também acho interessante exemplificar conceitos com episódios dos Simpsons

Nem precisaríamos dos Simpsons, porque o caso SCO x IBM está aí para dar todo o exemplo sério de que precisamos. Mas foi citado para a gente entender que a situação em que o sistema jurídico dos EUA pode ser usado inescrupulosamente é tão presente na vida do cidadão comum que há muito é assunto da cultura popular, pelo menos lá.

> Civil Law o ônus da prova cabe à parte que acusa.

Mas eu não disse que na lei civil, que é o sistema que usamos no Brasil, o ônus da prova cabe à parte acusada. Eu disse que nos EUA, sob certas circunstâncias, o ônus da prova recai sobre o acusado e isso é verdade. Há uma lei federal nos EUA que regula a apresentação de provas em todos os estados e é regida pela lei comum.

Nosso código civil (lei civil) permite a inversão do ônus da prova em certos casos (Lei do Consumdor, por exemplo). Mas esse não é o ponto em questão. Se você entendeu bem toda a discussão que travamos você vai perceber que você disse que o ônus da prova não recai sobre o acusado. Recai. Tanto no sistema deles quanto no nosso. No deles o ônus da prova recai ao sabor da investigação do pre-trial. No nosso, está petrificado em lei. Não depende do caso, mas do artigo da lei a partir da qual o autor vindica o direito.

> O artigo até mesmo dá exemplo de que às vezes as pessoas confundem o significado de ônus da
> prova...

Bem lembrado, "Burden of proof" não pode ser traduzido literalmente como "ônus da prova", porque existe lá o conceito do burden of evidence, difícil de ser apreendido pelos que estão acostumados com a cultura da lei civil. E é exatamente esta confusão que iniciou o ataque ao argumento expresso sob a alcunha de "David Copperfield". Argumento que por sinal continua tão de pé quanto os rochedos que ladeiam o Estreito de Gibraltar.

> quem procura conselhos jurídicos fará melhor se buscar um profissional da área.

Essa é a coisa mais sensata que já foi dita até agora.

Abraços.

P.S.: Parabéns pelo novo leiaute do BR-Linux. Gostei muito.

» Comentário de Augusto Campos () em 24/01 22:32

Eu estava falando sério quando disse que gosto de ver os simpsoms mencionados como exemplo! E fico feliz que você tenha finalmente concluído que o ônus da prova não está sobre a IBM...

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