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Europa: Linguagem de programação não está sujeita a direito autoral, diz conselho

Enviado por Francivan Bezerra (fba·igΘig·com·br):

“Conselheiro da Corte Europeia avalia processo entre empresas de software. Funcionalidades dos programas também não estão sujeitas, diz parecer.

As funcionalidades de um programa de computador e as linguagens de programação não podem ser consideradas sujeitas a direito autoral de alguém ou alguma empresa específica, segundo um parecer de um conselheiro da Corte Europeia de Justiça. As informações são do site da revista “PC World”. “Se fosse aceito que a função de um programa pode ser protegida assim, isso tornaria possível o monopólio de ideias, em detrimento do progresso tecnológico”, disse Yves Bot, advogado-geral da corte, que avaliou um caso envolvendo as empresas de software SAS e World Programming. De acordo com a “PC World”, Bot definiu a funcionalidade de um programa como o conjunto de possibilidades que ele oferece. Apesar disso, os meios para chegar a essas funcionalidades, as fórmulas e algoritmos que levam a isso, podem ser protegidas, ele defende. “A criatividade, a habilidade e a inventividade são expressas no jeito como os programas são escritos”, afirmou. Segundo a revista, a opinião do conselheiro tem, históricamente, um forte peso nas decisões finais da corte.” [referência: g1.globo.com]


• Publicado por Augusto Campos em 2011-11-30

Comentários dos leitores

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    Rafael A. de Almeida (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 8:39 am

    Demoraram para entender :)

    Colossos (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 8:56 am

    Demoraram para entender :) (2)

    Agora só precisam ensinar isso aos EUA.

    Paulo Cesar (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 9:43 am

    Realmente, quanto às linguagens, seria o mesmo que inventassem um novo idioma no mundo e patenteassem a mesma.
    Agora, quanto às funcionalidades, se for em relação às metodologias como são atualmente, isso ainda pode complicar principalmente para as empresas dos EUA.

    Concordo plenamente com o Conselho da UE. Já está ficando chato ter medo de usar a linguagem / recurso da “J” que pode estar sujeita a problemas ou a linguagem e recurso “XPTO”, etc.

    Luis (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 10:47 am

    @Paulo nessa interpretação todas as ações da apple iam por água a baixo, já que apenas implementando de forma diferente já não seria cobrido pelo copyright algo como o slide to unlock.

    José Alberto (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 1:36 pm

    Nada de novo. Apenas mais uma jurisprudência para a interpretação legal predominante hoje em dia. Esse tipo de coisa é “protegida” por patentes, e não por direitos autorais.

    @Luis, Que eu saiba, tais ações da Apple são baseadas em patentes, e não em direitos autorais.

    Luis (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 3:21 pm

    @José até onde eu sei, uma patente é alguma coisa regida sobre o direito autoral.

    Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 3:53 pm

    Patente e direito autoral são diferentes. Ambos são tipos diferentes de propriedade intelectual. A Wikipédia mostra essa distinção: http://pt.wikipedia.org/wiki/Propriedade_intelectual#Categorias.

    Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 4:15 pm

    A Apple utiliza patente ou direito autoral, dependendo da legislação local.

    Posso estar completamente enganado (depois pesquiso melhor), mas acho que, nos EUA, a Apple utiliza patentes nos processos (porque lá existe aquele sistema insano de patente, que favorece a existência de patent trolls, como a própria Apple). Na Alemanha, acho que ela usou direito autoral contra a Samsung.

    Tiago (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 4:27 pm

    Olha, se eu não me engano, design é patente em qualquer lugar do mundo. E no caso da Samsung, essa tem mais é que se f*der mesmo para parar de copiar coisas tão escancaradamente. A sony copiou? A Motorola copiou? Então a Samsung não tem que copiar nada

    Joaquim Mariano (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 4:40 pm

    Existem muitos lugares no mundo e cada lugar tem a sua lei de propriedade intelectual.

    Na Alemanha, a Apple não usou patente contra a Samsung. Ela alegou violação de “community design”, que, no Brasil, é algo semelhante ao conceito de desenho industrial (que não é patente, embora também possa ser registrado).

    Porfírio (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 5:34 pm

    Eu não tenho certeza se, no Brasil, uma definição tão vaga de design teria alguma chance de ser defendida. Principalmente, deveria ser levada em conta as proporções dos aparelhos, que não são iguais.

    Agora, direitos a parte, seu eu fosse a Samsung (e outros) abandonaria a semelhança com o iDesign, não porque é “proibido” (aka: permite patent-troll) e sim porque percebo que, na verdade, é ruim e feio.

    Eu comprei/ganhei um Asus TF101 recentemente em um dia em que eu revi tanto o Xoom quanto o Galaxy. Comparado com o design sólido da Asus, ambos parecem brinquedinhos frágeis.

    O Galaxy tem um tamanho de diagonal que deveria impor mais respeito, mas por culpa do design, a diferença do tamanho não aparece.

    Na minha opinião, qualquer fabricante tem o direito inalienável de fazer tablets e smarts retangulares com bordas redondas e talas pretas. A muito tempo se fazem vários aparelhos assim: o formato não é nem um pouco original. Mas é a melhor opção? Já não sei mais…

    Marcos (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 7:29 pm

    A microsoft já sabia! Tanto que há anos copiou descaradamente a linguagem Java em sua linguagem c# (dó sustenido). Que dó!

    spif (usuário não registrado) em 30/11/2011 às 8:57 pm

    @Porfirio

    “Agora, direitos a parte, seu eu fosse a Samsung (e outros) abandonaria a semelhança com o iDesign, não porque é “proibido” (aka: permite patent-troll) e sim porque percebo que, na verdade, é ruim e feio.”

    Esse é um ponto ótimo! Deviam procurar uma própria visão, ao invés de ficar fazendo produtos parecidos.

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