Para Stallman, Partido Pirata pode prejudicar o Software Livre
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A objeção de Richard Stallman trata de forma específica os softwares livres sob licenças copyleft (como os que estão sob a GPL), sem menção explícita aos que são licenciados de forma mais permissiva, como os modelos similares à licença BSD, também livre.

A tese se baseia num entendimento de que, na proposta do Pirate Party, após os 5 anos propostos de vigência de direitos autorais sobre as obras (especificamente de software), os produtos cairiam no domínio público, sem a continuidade da vigência das previsões de copyleft contidas em licenças como a GPL, por exemplo – caso específico que provavelmente não preocuparia quem usa as licenças mais permissivas, que não adotam a idéia de copyleft desde o nascedouro.
A preocupação do fundador do projeto GNU também está relacionada à forma como a proposta do Partido Pirata alcança os produtores de software proprietário, considerada insuficiente pelo bom Doutor.
Enviado por Fábio Prudente (fprudenteΘgmail·com):
Especificamente com relação ao copyright, o Partido defende que “o monopólio, por parte do proprietário do copyright, para exploração comercial de uma obra deveria se limitar a cinco anos após sua publicação”, em vez da proteção atual, que garante 70 anos após a morte do autor.
A princípio, a proposta parece bastante razoável mas, para Richard Stallman, criador da GPL – Licença Pública Geral, ela pode trazer consequências indesejáveis para o movimento do Software Livre (…)” [referência: fprudente.blogspot.com]
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Na verdade 5 anos é muito pouco. Essa proposta não é razoável e vai prejudicar muita gente, principalmente os artistas. Imagine um autor escrever um livro, em 5 anos ele se torna de domínio público, aí qualquer um pode fazer um filme dele sem pagar nada para o autor. Isso não é razoável!
O licenciamento deveria ser por pelo menos o tempo de vida do autor. Depois de seu óbito tudo bem, mas enquanto ele estiver vivo é dono de seua obra. E quem não estiver satisfeito com isso que não obtenha acesso ou que vá produzir.
“Após cinco anos, o código-fonte cairia em domínio público, e desenvolvedores de software proprietário estariam livres para incluí-los em seus programas [sem a obrigação, da GPL, de disponibilizar os fontes].
O software proprietário é protegido não apenas por copyright, mas também pelo EULA [Contrato de Licença ao Usuário Final], e os usuários não possuem o código-fonte. Mesmo que o copyright permita o compartilhamento não-comercial, o EULA pode proibi-lo.
Assim, qual seria o efeito de terminar o copyright desse programa após 5 anos? Isso não obrigaria o desenvolvedor a disponibilizar o código-fonte, e presumivelmente muitos nunca o farão. (…) O programa poderia ainda possuir uma “bomba programada”, para fazê-lo parar de funcionar após 5 anos e, nesse caso, as cópias em domínio público não funcionariam.”
É por isso que software deve ser tratado como uma categoria à parte dentro das “obras intelectuais” sujeitas a regulamentação de direitos de uso e de cópia. A natureza do software é bem distinta, tanto pelo fato de ter valor de uso unicamente como uma ferramenta, um meio e não um fim em si mesmo, como pela dualidade inseparável fonte/executável. Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.
Muita gente acha contraditório que se defenda o livre direito de cópia (a “pirataria”) e ao mesmo tempo o Software Livre, mas é preciso ver quais são as consequências particulares em cada caso, para se entender as razões. Ao se copiar livremente duas obras, uma disponibilzada pelo autor sob uma licença livre e outra sob o tradicional copyright obsoleto, os efeitos disso no mundo real tendem a ser idênticos, e apenas reforçam a compreensão da inutilidade e inadequação das restrições artificiais. Já ao copiar e usar ilegalmente software proprietário, não se está contribuindo para a “derrubada” do modelo, mas muito pelo contrário: apenas reforçando cada vez mais o modelo proprietário, fechado e monopolista. Cada Windows “pirateado” é um presente para o Tio Bill, cada Photoshop “pirateado” é mais um incentivo para que a Adobe mantenha seu modelo proprietário. Aqui, a cópia ilegal simplesmente solidifica as relações de dependência, não a liberdade.
Não precisamos acabar com as licenças, mas de termos licenças que em primeiro lugar garantam a liberdade. Não precisamos ter o direito de copiar ilegalmente software proprietário, precisamos é que todo software de uso geral seja livre.