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Justiça manda provedor identificar autor de e-mail ofensivo

O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.

Dois anos após receber diversas ofensas em seu grupo de e-mail do trabalho, Alexandre Gaze Filho obteve uma vitória na Justiça. A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio mandou a Oi/Telemar informar à vítima o número de IP (Internet Protocol) do computador do autor das mensagens anônimas, consideradas ofensivas. Apesar da decisão judicial, a empresa de telefonia ainda pode recorrer e informou que não vai comentar, por ora, a ação.

Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.

“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)

Saiba mais (g1.globo.com).

• Publicado por Augusto Campos em 25/09/2009 às 2:00 pm
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Comentários dos leitores para “Justiça manda provedor identificar autor de e-mail ofensivo”

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  1. Smaug (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:14 pm

    Concordo com a desembargadora, desde, é claro, que tenha havido mesmo ofensa (bem, parece que isso é ponto pacífico). Umas das coisas mais crueis e covardes é a pessoa difamar e caluniar sabendo que está coberto pelo manto da impunidade, porque “o direito constitucional ao anonimato é inviolável”.

    Quer dizer: o bandido tem todo tipo de direito, o cidadão que se dane (não adianta nem dizer: “o cidadão que procure seus direitos”, porque ele não os tem).

    Uma nação não se constrói assim; o direito da sociedade tem de prevalecer sobre o do indivíduo.

  2. Tilt (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:36 pm

    Concordo totalmente com a desembargadora.
    Muita gente se esconde atrás desta prerrogativa de direito à privacidade e acaba abusando.

    Sou completamente a favor de revelar a identidade de quem pratica este e outros tipos de ofensas.

  3. Igor Cavalcante (usuário não registrado) em 25/09/2009 às 2:50 pm

    Simplesmente estou de acordo com a decisão judicial.

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