Justiça manda provedor identificar autor de e-mail ofensivo
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O argumento da desembargadora, de que o direito à honra da pessoa ofendida deve prevalecer sobre o direito à privacidade de quem ofendeu, merece ser observado com atenção por todos que administram serviços on-line que ofereçam alguma (geralmente falsa e ilegal) expectativa de anonimato aos seus usuários no Brasil.
Gaze vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails que considerou mentirosos e ofensivos a ele. Segundo a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, a Oi/Telemar resistiu ao pedido da justiça por alegar que o sigilo do cliente (autor dos e-mails ofensivos) é inviolável e garantido pela Constituição.
“Eles não podem alegar isso porque preservar a honra e a dignidade de um cidadão agredido também é princípio constitucional e prevalece sobre o sigilo do agressor”, explica a desembargadora. (…) (via g1.globo.com)
Saiba mais (g1.globo.com).
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Concordo com a desembargadora, desde, é claro, que tenha havido mesmo ofensa (bem, parece que isso é ponto pacífico). Umas das coisas mais crueis e covardes é a pessoa difamar e caluniar sabendo que está coberto pelo manto da impunidade, porque “o direito constitucional ao anonimato é inviolável”.
Quer dizer: o bandido tem todo tipo de direito, o cidadão que se dane (não adianta nem dizer: “o cidadão que procure seus direitos”, porque ele não os tem).
Uma nação não se constrói assim; o direito da sociedade tem de prevalecer sobre o do indivíduo.
Concordo totalmente com a desembargadora.
Muita gente se esconde atrás desta prerrogativa de direito à privacidade e acaba abusando.
Sou completamente a favor de revelar a identidade de quem pratica este e outros tipos de ofensas.
Simplesmente estou de acordo com a decisão judicial.