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Uma opinião menos comum sobre o Projeto de Lei de crimes eletrônicos

“Escrevi um post sobre alguns mal entendidos sobre o projeto de lei sobre Crimes Eletrônicos. Acho que em um debate sempre se precisa ver os dois lados e no meu caso acho que o projeto é mais benéfico.”

Enviado por José de Paula E. Júnior (coredump) (jose·juniorΘgmail·com) – referência (core.eti.br).

• Publicado por Augusto Campos em 14/11/2008 às 9:00 am
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Comentários dos leitores para “Uma opinião menos comum sobre o Projeto de Lei de crimes eletrônicos”

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  1. Monge (usuário não registrado) em 14/11/2008 às 10:53 am

    Concordo que estão fazendo uma tempestade em copo d’água com esse PL.

    Os chamados crimes virtuais precisam ser tipificados. Isso é fato indiscutível.

    Entretanto, discordo do autor desse post apenas em um ponto, relativo ao Art. 22, que obriga o responsável pelo provimento de acesso a rede de computadores mundial, comercial ou do setor público a manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 3 (três) anos, (…) os dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores(…)

    O autor do post compara essa obrigação ao registro das transações bancárias, mas essa comparação não é justa, porque os bancos possuem grande infra-estrutura de TI, enquando pequenos provedores de acesso (lan-houses, cyber-cafes, escolas, ou mesmo a casa do seu vizinho) não possuem!

    Isso seria o mesmo que obrigar os donos de bar a manter um registro de cada cliente que tomou alguma bebida alcoólica. Absolutamente inviável.

  2. Adelar da Silva Queiróz (usuário não registrado) em 14/11/2008 às 1:44 pm

    Concordo. Em minhão opinião no mínimo este tempo deveria ser diminuído, pois os custos para arcar com esta norma são extremamente elevados e impraticáveis, para os pequenos négocios principalmente.

  3. anon (usuário não registrado) em 14/11/2008 às 2:40 pm

    [...]Sobre o lance de informar de maneira sigilosa, putz César, você disse de uma forma parecendo que o provedor tinha de abrir um processo contra o dito cujo :P. Veja bem, imagine que você está num bar, chega um meliante e te rouba a carteira, o dono do bar vê mas você não. O dono do bar chama a polícia. Na sua cabeça isso parece errado também? Porque o que a Lei pede é tão somente que quando um usuário denuncie ser vítima de um crime virtual o provedor passe isso a frente. Sobre esse assunto o César continua:[...]

    Da proxima vez o dono do bar pode denunciar pro provedor.

    NÃO! denuncia tem que ser feita para policia. O uso de dados pessoais devem ser acessados somente mediante a a autorização judicial.

    A lei é totalmente vaga. Internet não é sistema bancario nem telefonico. Quem “disca” são programas. E vou ter o maior prazer em fazer e divugar um pra que todas pessoas criminosas ou não, possam navegar deixando esses logs semi-irrelevantes.
    Sem contar que já são pra maioria, já que hosts são compartilhados e serviços tb.(ex: mesmo server de irc, varios canais: #pedo, #pirataria, #brasi, #crente). E tb não vou denunciar mais nada.

    Outra, como toda lei sobre crimes, os únicos preocupados deviam ser os que vão ser condenados por elas

    CLARO que não. Nem todo mundo aceita o estado ficar enfiando a mão onde td bem entender e dando poderes a organizações privadas. Já não dá pra confiar no governo que toda eleição luta pra ser eleito mas faz o que quer depois.

    O fato é que não tem lei atual para isso César. Quando precisamos de logs dos provedores, eles não dão, tem de se entrar na justiça e convencer o Juiz a autorizar com um mandato.

    WTF? Parece que é algo ruim. Começa defendendo que internet tem que ser igual ao resto, mas tem que ser diferente nos direitos? Ah. Faça me o favor!

    Se o juíz demora dar o mandado, é por que precisa de uma reforma no judiciário prometida lá em 2002 e em 2006 tb.
    Se a policia precisa de que provedores criem logs pra poderem agir, é pq a policia precisa de treinamento tb! Quantos investigadores capacitados por habitante vc acha que existe no Brasil?

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