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RIAA desiste de continuar a processar usuários de P2P e fecha acordo com provedores

Curiosamente, os êmulos brasileiros da RIAA se anteciparam a essa mesma conclusão, como vimos em outubro na nota “Associação brasileira desiste de perseguir usuários de P2P“.

Wall Street Journal revela mudança de estratégia após associação processar 35 mil por compartilhamento ilegal de músicas.

A Recording Industry Association of America (RIAA), que processou, desde 2003, 35 mil pessoas que compartilham músicas ilegalmente pela web, decidiu parar de direcionar as ações judiciais aos usuários.

Para combater a pirataria musical online por redes P2P, o órgão fechou acordos com os provedores de internet, afirma reportagem do Wall Street Journal.

No acordo, a RIAA deve enviar um e-mail aos provedores quando descobrir algum de seus clientes compartilhando músicas ilegalmente com outros usuários.

Dependendo do tipo de acordo, o provedor poderá notificar os usuários ou alertar que eles ‘parecem estar fazendo downloads ilegais’, e pedir que parem. Caso o compartilhamento de arquivos continue, serão enviados mais alguns e-mails e a velocidade da conexão diminuirá. Na persistência, o acesso será cortado.

A RIAA se recusou a revelar com quais provedores fechou acordos. (via idgnow.uol.com.br)

Saiba mais (idgnow.uol.com.br).

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22 Comentários para “RIAA desiste de continuar a processar usuários de P2P e fecha acordo com provedores”

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  1. Mais coerente e eficiente. E óbvio também.

  2. Tércio Martins (usuário não registrado) em 24/12/2008 às 12:40 pm

    Complicado. Quando os usuários assinam um provedor de Internet, acabam aceitando um contrato que dá direitos e deveres à empresa e ao usuário. E, até onde sei, nenhum contrato de serviço de Internet fala que a velocidade de conexão diminuirá por causa de um conteúdo que o usuário baixou (a limitação vem pela quantidade de conteúdo que você baixa, e não pela qualidade do mesmo).

    Sinto que, se alguém entrar na justiça dos EUA contestando isso, a RIAA mudará alguma legislação para legitimar seus atos.

    Ah, e feliz natal a todos!

  3. Mario Italo (usuário não registrado) em 24/12/2008 às 1:18 pm

    Hmmm…
    Impedir o acesso à internet a pretexto de defender uma pobre associação…
    Se dá o primeiro passo para a censura da web…

  4. abcd@abcd.com.br (usuário não registrado) em 24/12/2008 às 2:11 pm

    Nao sei quanto aos EUA mas aqui no Brasil, se vc paga por uma conexão e fizer download ilegal, deve ter a conexão suspensa ou o endereço do download ser bloqueado???

    O Augusto poderia lançar alguma luz sobre isso.

  5. abcd, aqui no Brasil, se você fizer ilegalmente algum download de conteúdo, está sujeito às penas da lei, e ao que os contratos envolvidos dispuserem. Acredito que a penalidade de redução de velocidade (que é até branda, em comparação com outras possibilidades) não seja frequente por aqui, a não ser por vias oblíquas, atingindo quem ultrapassa cotas numéricas de acesso mensal.

    É comum os contratos e termos de uso relacionados ao provimento de serviços de Internet explicitarem a questão dos direitos autorais, mas o aspecto legal não deixa de valer por causa disso. A intenção é em geral eximir a contratada (tanto quanto possível, pois ela pode ser solidária ou copartícipe mesmo assim), e não necessariamente coibir o abuso.

    De uma forma ou de outra, considerando o que você questionou, estamos tratando aqui de um ato ilegal cometido pelo usuário. Eu acho que em muitos casos esta categoria de atos não deveria ser ilegal, mas enquanto for, penalidades serão sempre uma possibilidade - e muitas vezes é muito menos severo receber uma penalidade aplicada na disponibilidade do serviço do que as várias outras categorias de pena que podem ser aplicadas.

  6. Tércio Martins (usuário não registrado) em 24/12/2008 às 4:24 pm

    Olhei alguns contratos de serviço de Internet Banda Larga para ver se existe proibição de baixar conteúdos:

    Brasil Telecom
    http://www.brasiltelecom.com.br/static/adsladmin/contratos/B@3e7a94.pdf

    O contrato, no parágrafo 4.1, alínea “m”, proíbe qualquer download e upload de “material ilegal, pornográfico, predatório ou que ofenda a moral e os bons costumes (…)”

    GVT
    http://www.gvt.com.br/portal/residencial/servicosinternet/contrato.html

    Não cita sobre o assunto.

    Oi
    http://www.oi.com.br/data/Pages/9F7C95EBITEMIDBB8610F4D7904E93A8CFC837A6D7A62APTBRIE.htm

    O contrato, no parágrafo 4.8, alínea VI, proíbe “Desrespeitar a legislação brasileira, de um modo geral e, em especial, leis de direito autoral e/ou de propriedade intelectual”.

    Telefônica
    http://www.telefonica.com.br/portal/site/on/menuitem.a952365c6cad32652c432c43b0465da0/?vgnextoid=05689a602aeb3110VgnVCM1000009607df0aRCRD&vgnextchannel=05689a602aeb3110VgnVCM1000009607df0aRCRD

    Não cita sobre o assunto.
    ____________________________

    A Brasil Telecom e a Oi, graças a estas cláusulas, podem se dar ao luxo de reduzir a velocidade e cortar o acesso. A GVT e a Telefônica teriam que se utilizar de outros meios para defender os direitos das gravadoras.

  7. Em nosso país ninguém pode ser processado por baixar arquivos mp3 ou mesmo um filme. Nossa lei é bem clara, pune-se a pessoa que ganhar dinheiro com a pirataria!

    Agora entraremos em uma nova fase, onde os provedores mais tradicionais (leia-se vendidos) irão colocar em seus contratos cláusulas que atendam os interesses dos americanos milionários (e que não repassam os direitos autorais devidos aos artistas) e os usuários dotados de inteligência irão migrar para provedores decentes!

    Suposições à parte a RIAA que …

  8. Que negócio é esse de “download ilegal” ou “fazer download ilegalmente”? Vocês sabem de algo que eu não sei, ou só caíram no conto do vigário da indústria de direitos editoriais?

  9. Oliva, talvez exista alguma nuance na tua pergunta que eu não estou percebendo, mas se o download violar direito autoral (dos autores envolvidos), ele é ilegal sim (como qualquer outra violação de direitos autorais decorrente destes downloads), inclusive com penalidades previstas na legislação. Se ocorrer com objetivo de lucro, aí consta até no código penal.

    Eventualmente a violação também pode ocorrer no ato de disponibilizar o conteúdo para este download.

    Finalmente, existe uma série de conteúdos cuja produção, obtenção, posse ou disponibilização (digitais ou não) pode constituir ilegalidade não relacionada a direitos autorais, mais ou menos no sentido daquilo de que o contrato da Oi (no trecho reproduzido acima, sobre “a legislação brasileira em geral”) tenta resguardar a prestadora.

  10. Eu já ouvi falar em direito exclusivo de distribuir, mas nunca em direito exclusivo de receber obras. Daí minha pergunta sobre de onde veio esse mito do ‘download ilegal’.

  11. Então está explicado, acima. As ilegalidades ocorridas no ato ou efeito dos downloads podem existir independentemente da reação às campanhas da RIAA, MPAA e congêneres.

  12. > Se ocorrer com objetivo de lucro, aí consta até no código penal.

    Violação de direito autoral consta do código penal, independente de objetivo de lucro. Mas ainda fica a pergunta, que que o direito de download de algo disponível tem que ver com direitos exclusivos de publicar, distribuir ou modificar obras criativas? Tipo, se eu faço um download sem saber se o distribuidor tinha ou não permissão pra distribuir, qual desses direitos exclusivos *eu* poderia estar violando, que tornariam meu download potencialmente ilegal?

  13. Alexandre, o fato de o usuário saber que o disponibilizador não tinha o direito de disponibilizar pode ser um agravante, mas não é condição para que a ilegalidade esteja sendo cometida. Ignorar a violação não tem o condão de remover a ilegalidade de um ato.

    Além disso, certamente há grande quantidade de casos em que o usuário faz download de conteúdos para os quais tem bem mais do que uma dúvida razoável de que o disponibilizador recebeu do autor ou distribuidor o direito de oferecer aquele conteúdo.

  14. E, num caso ou noutro, qual a suposta ilegalidade? Qual dispositivo de qual lei está supostamente sendo violado por quem baixa um arquivo da rede?

  15. Oliva, esta você vai fazer bem melhor se perguntar a um profissional jurídico, e de preferência com um caso concreto (ou menos amplo do que a mera descrição “baixar um arquivo da rede” - afinal, não são todos os downloads que são ilegais), não seria ético eu fazer a análise para você. E o ideal é procurar um que não vá colorir a análise com matizes ideológicos - nem com os seus, nem com os da RIAA.

    Não é difícil encontrar as referências a ilegalidade nas violações de direitos autorais no código penal, na lei 9609 e na lei 9610 (apenas para citar alguns exemplos), mas as possíveis ilegalidades cometidas no ato ou efeito de um download não se resumem a comandar a criação de cópias integrais em seu HD sem licença para tal, e nem mesmo à questão dos direitos autorais, daí a importância de analisar caso concreto.

  16. Caso concreto pra galera pensar ou consultar seus próprios advogados: você entrou numa página do youtube que um amigo recomendou e assistiu ao filme que foi baixado automaticamente. Você pode ter cometido violação de direito autoral nesse caso?

  17. Tenho a impressão de que o caso descrito é hipotético, ou em tese. De qualquer forma, fico feliz de ter contribuído para a resolução da sua dúvida inicial.

  18. Infelizmente não acrescentou nada. Pelo contrário, dá a impressão cada vez mais forte de ter de fato caído no conto da indústria editorial, como tanta gente por aí. Pense no assunto, informe-se a respeito da lei vigente (artigos 24 e 29 da lei 9610) e verifique se há alguma substância nas ameaças dos verdadeiros piratas culturais a respeito da necessidade de permissão para mera apreciação das obras, pra gente tentar dar um fim na mentirataria dos autoriterroristas.

  19. Oliva, de modo geral o que faz algo ser legal ou ilegal não é a posição ideológica das partes. Compartilho do seu interesse em ver esta legislação flexibilizada, e os tubarões da indústria de fato usam mal diversas expressões de forma bastante distorcida. Hoje mesmo vi uma propaganda afirmando com todas as letras: “Download é crime”. Não, não é pelo menos não assim, tão genericamente e sem delimitação. Mas também não é verdade que não existe download ilegal - pode-se cometer várias ilegalidades como ato ou efeito de realizar downloads. Felizmente, entretanto, nem todo download é criminoso, ilegal ou violação de direito.

    Só que negar as ameaças destes tubarões não é sinônimo, nem se aproxima, de poder afirmar, hoje, que não se pode cometer várias ilegalidades como ato ou efeito de realizar downloads. Ao mesmo tempo, afirmar que podem haver downloads ilegais não significa que alguém “caiu no conto da indústria editorial”.

    E eu teria muito mais interesse em debater o assunto contigo se você não viesse fazer este tipo de afirmação sobre mim, e se não fosse ampliando, alargando e expandindo o tema - começou com generalidades sobre a existência de downloads ilegais, que eu me importei o suficiente para responder, e daqui a pouco já estava em especificidades sobre assistir a um vídeo no Youtube indicado por um terceiro e sem conhecimento sobre os direitos autorais envolvidos.

    Do jeito que você conduz o debate, o interesse em participar se reduz. Sugiro que você leve este tema a quem tope debatê-lo nestes termos, ou que acrescente alguma referência jurídica consolidada e corrente que concorde com tua opinião sobre não existir download ilegal no Brasil.

  20. > Compartilho do seu interesse em ver esta legislação flexibilizada

    Mas não é disso que estou falando. Nem das posições ideológicas. Estou falando do que a lei fala.

    Foi construído todo um mito que uma porção de atos liberados infringem direito autoral. É mentirataria dos autoriterroristas. Vai lá ver a lei.

    Lá atrás você escreveu:

    > se o download violar direito autoral (dos autores envolvidos), ele é ilegal sim

    E é justamente por isso que acho que enganaram você. Porque não tem como um download violar direito autoral. Se alguém tá violando algum direito autoral, é quem distribui (e até quanto a isso há dúvidas). O ato de receber cópia da obra não tem como violar direito autoral.

    Pode ser ilegal? Pode, sem dúvida. Download de material de pedofilia, pra citar um exemplo que tá na moda, parece que é ilegal. Mas não tem como ser violação de direito autoral.

  21. Tércio Martins (usuário não registrado) em 31/12/2008 às 6:12 pm

    Oliva, a questão é: não sou eu nem você quem define o que é ilegal, e sim (no Brasil) o Congresso Nacional. E ele, através das leis que o Augusto citou acima, decidiu legislar a favor das gravadoras. Podemos fazer a interpretação que quiser das leis, que elas sempre defenderão os criadores de conteúdo, em detrimento dos consumidores.

    Quer fazer justiça quanto a isso? Escreva para o deputado federal em quem você votou nas últimas eleições, pedindo a ele para representar o teu pensamento no CN. Ele poderá fazer mais do que nós nesta discussão.

  22. Tércio, você também está sendo enganado. O que as gravadoras dizem que é lei não é. Não seja ingênuo de acreditar no que elas dizem sem verificar.

    Sobre meu deputado, mantenho contato com ele e estou bastante satisfeito com a forma como ele me tem representado lá.

    A propósito, vem aí uma reforma dos direitos autorais. Se a gente achar normal o que não é lei, vai acabar dando ainda mais terreno pras gravadoras. É com atitudes derrotistas como “a lei já é assim, porque se a gravadoras dizem que é, então é” que a gente vai perdendo. Larga mão de ser crédulo, gente! Quer dizer que a lei é assim, vai olhar a lei, em vez de acreditar nas mentiras que tentam enfiar nossa goela abaixo.

    Já pedi lá no começo pra alguém citar como é que a lei de direito autoral pode tornar um download ilegal. Até agora só “é assim mesmo, não adianta discutir”. Só que não é! Larga mão de ser ovelhinha que baixa a cabeça na hora de morrer. Não se deixem ludibriar. Estão tentando nos roubar. Vamos abaixar a cabeça?

    Happy GNU Year pra todos.