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Justiça condena pais de alunos a pagar R$ 15 mil por zombaria no Orkut

Em épocas de constantes ameaças à liberdade de expressão e à privacidade na web, é ilustrativo encontrar exemplos do seu outro lado: a falsa sensação de anonimato e o entendimento errôneo do que é esta liberdade (que não justifica condutas como calúnias, injúrias e difamações) na web levando a condenações de quem passa do limite.

E parece ser este último o caso que o G1 divulgou:

A Justiça de Rondônia condenou 19 pais de alunos de uma escola de Cacoal a pagar indenização de R$ 15 mil, no total, por danos morais a um professor. No processo, o professor alega que os estudantes criaram uma comunidade virtual no site de relacionamentos Orkut para “satirizar sua imagem perante colegas da escola onde ministra aulas de matemática”.

A decisão judicial afirma que a divulgação de mensagens depreciativas denigre a imagem do professor, identificado por nome.

Na comunidade intitulada “vamos comprar uma calça nova para o leitão”, diz a Justiça, os alunos usaram linguagem chula e de baixo calão, com ameaças de depredação ao patrimônio do professor.

“Incumbe aos pais, por dever legal de vigilância, a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por filhos incapazes sob sua guarda”, diz a decisão. No dia 20 de agosto, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil reais aos pais. Eles recorreram da decisão, e o valor a ser pago baixou para R$ 15 mil.

Na decisão que rebate a contestação dos pais, o juiz afirma que “as condutas ultrapassam, em muito, o que pode ser considerado ‘brincadeira’. Não é a pretexto de brincadeira que se justifica ofender a honra alheia ou se ameaça depredar o patrimônio alheio. Caso não saibam os apelantes, a ‘brincadeira’, quando ocorre, tem o consentimento e a empatia das partes envolvidas, e não foi assim que os fatos se deram”.

Além disso, o texto também diz que “o dever da vigilância é uma incumbência legal dos pais, enquanto responsáveis pelo filhos. Trata-se de um dever legal objetivo do qual não pode o responsável se escusar, com o argumento de ser ‘impossível’ a vigilância dos filhos vinte e quatro horas por dia. Noutras palavras, o argumento trazido pelos apelantes é por demais frágil e não afasta os consectários do descumprimento do dever legal”. (via g1.globo.com)

Saiba mais (g1.globo.com).

• Publicado por Augusto Campos em 20/09/2008 às 2:00 pm
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Comentários dos leitores para “Justiça condena pais de alunos a pagar R$ 15 mil por zombaria no Orkut”

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  1. Covarde Anonimo (usuário não registrado) em 20/09/2008 às 3:30 pm

    Até que enfim nesta ***** de país fez justiça. A maioria absoluta dos brasileiros são iguais aos pais e aos filhos deste julgamento. Acham que “brincadeiras” iguais a essa não devem se punidas, pois os mesmos acham engraçadas e dizem não ter conhecimento que brincadeiras devem ser aceitas pelas duas partes, e não só pela parte que acha engraçada.

    MUITO BEM FEITO A ESTES FDPCS QUE MENOSPREZAM OS OUTROS. DIZENDO QUE É APENAS UMA BRINCADEIRA INOFENSIVA. Igual aqueles fdpcs que colocaram fogo em uma pessoa na parada de ônibus em Brasília e depois mostraram que não se arrependeram de nada, também filhos de mães e de pais ricos não precisam temer nada aqui nesta ***** de país.

  2. Plausível a atitude da justiça brasileira.

    Essa geração ridícula e hipócrita que vivemos não sabe mais diferenciar o limite que separa liberdade do desrespeito.

    Quando a liberdade de expressão torna-se desacato e desrespeito de qualquer espécie ele deve ser punido exemplarmente sim.

    Só acho que o juiz abriu as pernas nessa questão de reduzir a multa de 20.000 para 15.000. Ele deveria ter dobrado a multa aos pais irresponsáveis que não sabem educar os fihos e ainda cobrar com rigor uma punição severa aos filhos.

    Essa história de que são menores e não devem pagar só existe para favorecer pivete aspirante ao título de marginal. Aqui no Rio o que não falta é “criança de 16 anos” com armamento mais pesado do que o da polícia, nas mãos e conscientes do motivo disso. É só procurar no Youtube que se acha cenas destas aos montes.

  3. Belíssima decisão do magistrado! Crianças devem ter educação e a que lhes faltou é imcumbência única dos pais!

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