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	<title>Comments on: Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno</title>
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	<description>Linux levado a sério desde 1996</description>
	<lastBuildDate>Sun, 27 May 2012 04:34:30 +0000</lastBuildDate>
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		<title>By: Condector</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-32175</link>
		<dc:creator>Condector</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Nov 2008 01:47:44 +0000</pubDate>
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		<description>Comédia.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Comédia.</p>
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	<item>
		<title>By: Links para a semana 17/21 de novembro de 2008 : Blog do Igor</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-32014</link>
		<dc:creator>Links para a semana 17/21 de novembro de 2008 : Blog do Igor</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Nov 2008 09:45:57 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno (Br-Linux) [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso interno (Br-Linux) [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Felicio Santos</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31647</link>
		<dc:creator>Felicio Santos</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 12:12:52 +0000</pubDate>
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		<description>Isso é um absurdo ! Só no Brasil para algo assim acontecer ! Vai ver o juiz de &quot;direito&quot; tem seus TERABYTES de &quot;cópias para uso interno&quot; em casa !

Pirataria realmente só se caracteriza pela comercialização.

Mas DIREITO AUTORAL é algo INTERNACIONAL protegido por leis não apenas nacionais. O direito autoral tem bases em um acordo internacional e cada pais restringe-o mais ou menos, mas até hoje nenhum país IGNOROU-O ! 

Corremos o risco de os produtores de produções artísticas e comerciais que dependem do respeito ao direito autoral não mais distribuirem seus produtos aqui (que tal não assistir mais os lançamentos do cinema, não ter acesso à DVD´s/filmes dublados, por exemplo ?).

Este tipo de risco já aconteceu recentemente quando as indústrias farmaceuticas ameaçaram não mais distribuir no Brasil seus lançamentos quando a lei de genéricos queria tornar genérico qualquer medicamento.

Ninguém quer um sem teto/sem terra invadir/roubar SUA propriedade, mas ver a propriedade intelectual dos outros ser roubada/utilizada sem sua permissão é &quot;aceitável/normal/liberdade !?&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso é um absurdo ! Só no Brasil para algo assim acontecer ! Vai ver o juiz de &#8220;direito&#8221; tem seus TERABYTES de &#8220;cópias para uso interno&#8221; em casa !</p>
<p>Pirataria realmente só se caracteriza pela comercialização.</p>
<p>Mas DIREITO AUTORAL é algo INTERNACIONAL protegido por leis não apenas nacionais. O direito autoral tem bases em um acordo internacional e cada pais restringe-o mais ou menos, mas até hoje nenhum país IGNOROU-O ! </p>
<p>Corremos o risco de os produtores de produções artísticas e comerciais que dependem do respeito ao direito autoral não mais distribuirem seus produtos aqui (que tal não assistir mais os lançamentos do cinema, não ter acesso à DVD´s/filmes dublados, por exemplo ?).</p>
<p>Este tipo de risco já aconteceu recentemente quando as indústrias farmaceuticas ameaçaram não mais distribuir no Brasil seus lançamentos quando a lei de genéricos queria tornar genérico qualquer medicamento.</p>
<p>Ninguém quer um sem teto/sem terra invadir/roubar SUA propriedade, mas ver a propriedade intelectual dos outros ser roubada/utilizada sem sua permissão é &#8220;aceitável/normal/liberdade !?&#8221;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Felicio Santos</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31644</link>
		<dc:creator>Felicio Santos</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 12:09:07 +0000</pubDate>
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		<description>Isso é um absurdo ! Só no Brasil para algo assim acontecer ! Vai ver o juiz de &quot;direito&quot; tem seus TERABYTES de &quot;cópias para uso interno&quot; em casa !

Pirataria realmente só se caracteriza pela comercialização.

Mas DIREITO AUTORAL é algo INTERNACIONAL protegido por leis não apenas nacionais. O direito autoral tem bases em um acordo internacional e cada pais restringe-o mais ou menos, mas até hoje ninguém IGNOROU-O ! 

Corremos o risco dos produtores de produções artísticas e producoes comerciais que dependem do respeito ao direito autoral não mais distribuirem seus produtos aqui (que tal não assistir mais os lançamentos do cinema, não ter acesso à DVD´s/filmes dublados, por exemplo ?).

Este tipo de risco já aconteceu recentemente quando as indústrias farmaceuticas ameaçaram não mais distribuir no Brasil seus lançamentos quando a lei de genéricos queria tornar genérico qualquer medicamento.

Ninguém quer ver um sem teto/sem terra invadir/roubar SUA propriedade, mas ver a propriedade intelectual dos outros ser roubada/utilizada sem sua permissão é &quot;aceitável/normal/liberadade !?&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isso é um absurdo ! Só no Brasil para algo assim acontecer ! Vai ver o juiz de &#8220;direito&#8221; tem seus TERABYTES de &#8220;cópias para uso interno&#8221; em casa !</p>
<p>Pirataria realmente só se caracteriza pela comercialização.</p>
<p>Mas DIREITO AUTORAL é algo INTERNACIONAL protegido por leis não apenas nacionais. O direito autoral tem bases em um acordo internacional e cada pais restringe-o mais ou menos, mas até hoje ninguém IGNOROU-O ! </p>
<p>Corremos o risco dos produtores de produções artísticas e producoes comerciais que dependem do respeito ao direito autoral não mais distribuirem seus produtos aqui (que tal não assistir mais os lançamentos do cinema, não ter acesso à DVD´s/filmes dublados, por exemplo ?).</p>
<p>Este tipo de risco já aconteceu recentemente quando as indústrias farmaceuticas ameaçaram não mais distribuir no Brasil seus lançamentos quando a lei de genéricos queria tornar genérico qualquer medicamento.</p>
<p>Ninguém quer ver um sem teto/sem terra invadir/roubar SUA propriedade, mas ver a propriedade intelectual dos outros ser roubada/utilizada sem sua permissão é &#8220;aceitável/normal/liberadade !?&#8221;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>By: Cruger</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31623</link>
		<dc:creator>Cruger</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 05:21:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31623</guid>
		<description>Definição legal de pirataria é a comercialização de produtos sem o recolhimento dos devidos impostos e do pagamento aos detentores dos direitos autorais. O caso da loja é uso indevido de licença. Acontece que os advogados da Microsoft alegaram pirataria nos autos e o Juiz seguiu a definição &quot;as is&quot;.
Quando um estabelecimento ou empresa é autuado por uso ilegal de cópias, o melhor a fazer é remover o produto e instalar o produto do concorrente (no caso o Linux - qualquer distro). Numa próxima visita é praxe Microsoft, caso o empresário realize a migração, oferecer o produto &quot;gratuitamente&quot;.
Ao contrário do que foi dito anteriormente, não é preciso pagar os 700 reais de um Office. A compra de um licença MOP é bem mais barata que a que vem na &quot;caixinha&quot;. Além disso, há licenças empresariais, onde a empresa para por ano (Volume Lincese). Querem ver a MS doidinha e esquecerem de tudo? É só informar &quot;Este estabelecimento usa Software Livre e por isso aqui voce paga o preço justo, sem vírus e sem worms!&quot; ou &quot;Aqui voce compra um produto e está dispensado de comprar um antivirus, como acontece com o Windows&quot;. Em dois tempos, a Microsoft instala o que o comerciante quiser e ainda coloca o cartaz: &quot;Esta empresa usa Windows e os precos não subiram!&quot;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Definição legal de pirataria é a comercialização de produtos sem o recolhimento dos devidos impostos e do pagamento aos detentores dos direitos autorais. O caso da loja é uso indevido de licença. Acontece que os advogados da Microsoft alegaram pirataria nos autos e o Juiz seguiu a definição &#8220;as is&#8221;.<br />
Quando um estabelecimento ou empresa é autuado por uso ilegal de cópias, o melhor a fazer é remover o produto e instalar o produto do concorrente (no caso o Linux &#8211; qualquer distro). Numa próxima visita é praxe Microsoft, caso o empresário realize a migração, oferecer o produto &#8220;gratuitamente&#8221;.<br />
Ao contrário do que foi dito anteriormente, não é preciso pagar os 700 reais de um Office. A compra de um licença MOP é bem mais barata que a que vem na &#8220;caixinha&#8221;. Além disso, há licenças empresariais, onde a empresa para por ano (Volume Lincese). Querem ver a MS doidinha e esquecerem de tudo? É só informar &#8220;Este estabelecimento usa Software Livre e por isso aqui voce paga o preço justo, sem vírus e sem worms!&#8221; ou &#8220;Aqui voce compra um produto e está dispensado de comprar um antivirus, como acontece com o Windows&#8221;. Em dois tempos, a Microsoft instala o que o comerciante quiser e ainda coloca o cartaz: &#8220;Esta empresa usa Windows e os precos não subiram!&#8221;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: sem@email.org</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31620</link>
		<dc:creator>sem@email.org</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 02:46:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31620</guid>
		<description>Venda de licenças eh um abuso! Um absurdo total! E venda de licenças para empresas ainda eh pior, porque o empresario repassa para o produto o preço pago para a empresa de software. Venda de licença eh, na minha opiniao, a maior mancha na biografia de B. Gates. Ele inventou um meio de ficar muito rico as custas de uma lei absurda. Pra mim software eh um produto industrial como outro qualquer, que eu deveria ter o direito de consertar quando tiver defeito e revender quando nao me for mais util (mas ainda util para outras empresas). Mas  o problema que quando o cara comprou a porcaria e clicou no botao aceito as condiçoes da EULA ele se colocou nas maos da M$!

Mas, por que gastar dinheiro com advogado, entupir a justiça com causas que no final vao ser perdidas quando o melhor seria migrar para o FreeSoftware?

Resposta:

Porque os caras estao querendo um &quot;acerto&quot; com a M$. No final eles vao acabar com licenças para todos o softwares irregulares da firma por um precinho melhor.

Eh um absurdo usarem a justiça para ganhar um trocadinho; tanto a M$ quanto as firmas que fazem uso de software nao legalizado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Venda de licenças eh um abuso! Um absurdo total! E venda de licenças para empresas ainda eh pior, porque o empresario repassa para o produto o preço pago para a empresa de software. Venda de licença eh, na minha opiniao, a maior mancha na biografia de B. Gates. Ele inventou um meio de ficar muito rico as custas de uma lei absurda. Pra mim software eh um produto industrial como outro qualquer, que eu deveria ter o direito de consertar quando tiver defeito e revender quando nao me for mais util (mas ainda util para outras empresas). Mas  o problema que quando o cara comprou a porcaria e clicou no botao aceito as condiçoes da EULA ele se colocou nas maos da M$!</p>
<p>Mas, por que gastar dinheiro com advogado, entupir a justiça com causas que no final vao ser perdidas quando o melhor seria migrar para o FreeSoftware?</p>
<p>Resposta:</p>
<p>Porque os caras estao querendo um &#8220;acerto&#8221; com a M$. No final eles vao acabar com licenças para todos o softwares irregulares da firma por um precinho melhor.</p>
<p>Eh um absurdo usarem a justiça para ganhar um trocadinho; tanto a M$ quanto as firmas que fazem uso de software nao legalizado.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Avelino de Almeida Bego</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31617</link>
		<dc:creator>Avelino de Almeida Bego</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 02:22:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31617</guid>
		<description>Podemos discutir se o modelo de licenças é produtivo ou não. Mas ela existe e quem comprou aceitou isso.

Abraços.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Podemos discutir se o modelo de licenças é produtivo ou não. Mas ela existe e quem comprou aceitou isso.</p>
<p>Abraços.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: André Caldas</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31614</link>
		<dc:creator>André Caldas</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 01:42:16 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31614</guid>
		<description>@Khaoz,

&lt;blockquote&gt;Isso deu procedência agora porque foi questionado a “pirataria” e não uma violação da licença. Sutil, mas diferente.&lt;/blockquote&gt;

Não existe &quot;violação de licença&quot;. Existe &lt;b&gt;violação de direito autoral&lt;/b&gt;. Mas eu concordo que chamar as coisas de pirataria só confunde tudo. Em se falando de pirataria, você não sabe se qualquer violação é considerada pirataria.

Quanto à violação do direito autoral, o caso é muito simples. Instalar o software é considerado cópia. Sem uma licença isso não pode ser feito e portanto constitui violação de direito autoral.


André Caldas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Khaoz,</p>
<blockquote><p>Isso deu procedência agora porque foi questionado a “pirataria” e não uma violação da licença. Sutil, mas diferente.</p></blockquote>
<p>Não existe &#8220;violação de licença&#8221;. Existe <b>violação de direito autoral</b>. Mas eu concordo que chamar as coisas de pirataria só confunde tudo. Em se falando de pirataria, você não sabe se qualquer violação é considerada pirataria.</p>
<p>Quanto à violação do direito autoral, o caso é muito simples. Instalar o software é considerado cópia. Sem uma licença isso não pode ser feito e portanto constitui violação de direito autoral.</p>
<p>André Caldas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: EmanuelSan</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31610</link>
		<dc:creator>EmanuelSan</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Nov 2008 01:09:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31610</guid>
		<description>&lt;blockquote&gt;&lt;b&gt;Tenchi disse:&lt;/b&gt; A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa &lt;b&gt;deve&lt;/b&gt; ser cumprida&lt;/blockquote&gt;

Caro Tenchi não sou jurista, apenas um consumidor, mas penso e tenho dificuldade de entender uma &quot;licença de uso&quot;, para mim ela é apenas um &quot;acordo de cavalheiros&quot;. A meu ver a MS não poderia processar ninguém com base na &quot;licença de uso&quot;, pois não existe um contrato ASSINADO entre a MS e o adquirente, com TESTEMUNHAS devidamente identificadas, que liste os direitos e deveres das partes, o tempo de validade de contrato; e, óbvio, o contrato não está REGISTRADO em cartório com as FIRMAS reconhecidas.

À MS, restariam as leis, essas sim podem fazer alguém fazer ou deixar de fazer algo. Têm a lei de direito autoral e a lei de software do FHC, mesmos estas não pode desdizer à constituição. 

Por mim, a MS (ou qq um) pode dizer o que quiser numa telinha de licença, sendo irrelevante se o sujeito clicar em &quot;concorda&quot; ou não, pois esse clicar é irrelevante, o que vale é a assinatura do sujeito num contrato legalmente firmado. 

O que legitima a licença é apenas a &quot;moral&quot; das pessoas (o que é moral ou não é discutível), eu por exemplo acho que alguém que produziu um sw têm o direito de dizer como quer que ele seja distribuído, mas acho discutível querer controlar o que faço com meus CDs/DVDs originais e meu gravador de CDs/DVDs, desde que eu não comercialize as reproduções. 

Também por isso gosto do sw livre, pois me livro desses dilemas.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><b>Tenchi disse:</b> A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa <b>deve</b> ser cumprida</p></blockquote>
<p>Caro Tenchi não sou jurista, apenas um consumidor, mas penso e tenho dificuldade de entender uma &#8220;licença de uso&#8221;, para mim ela é apenas um &#8220;acordo de cavalheiros&#8221;. A meu ver a MS não poderia processar ninguém com base na &#8220;licença de uso&#8221;, pois não existe um contrato ASSINADO entre a MS e o adquirente, com TESTEMUNHAS devidamente identificadas, que liste os direitos e deveres das partes, o tempo de validade de contrato; e, óbvio, o contrato não está REGISTRADO em cartório com as FIRMAS reconhecidas.</p>
<p>À MS, restariam as leis, essas sim podem fazer alguém fazer ou deixar de fazer algo. Têm a lei de direito autoral e a lei de software do FHC, mesmos estas não pode desdizer à constituição. </p>
<p>Por mim, a MS (ou qq um) pode dizer o que quiser numa telinha de licença, sendo irrelevante se o sujeito clicar em &#8220;concorda&#8221; ou não, pois esse clicar é irrelevante, o que vale é a assinatura do sujeito num contrato legalmente firmado. </p>
<p>O que legitima a licença é apenas a &#8220;moral&#8221; das pessoas (o que é moral ou não é discutível), eu por exemplo acho que alguém que produziu um sw têm o direito de dizer como quer que ele seja distribuído, mas acho discutível querer controlar o que faço com meus CDs/DVDs originais e meu gravador de CDs/DVDs, desde que eu não comercialize as reproduções. </p>
<p>Também por isso gosto do sw livre, pois me livro desses dilemas.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: tenchi</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31593</link>
		<dc:creator>tenchi</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 23:10:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31593</guid>
		<description>@Patola, sim o sistema de copyright está falido. Não que esteja errado, mas a maneira atual não mais se adapta à realidade do mundo.

Você já assistiu Zeitgeist Addendum? Assista e saberá porque a escassez é necessária à economia atual. Bizarro.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>@Patola, sim o sistema de copyright está falido. Não que esteja errado, mas a maneira atual não mais se adapta à realidade do mundo.</p>
<p>Você já assistiu Zeitgeist Addendum? Assista e saberá porque a escassez é necessária à economia atual. Bizarro.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: rá-tim-bum</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31591</link>
		<dc:creator>rá-tim-bum</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 22:56:20 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31591</guid>
		<description>Não entendo nada de jurisdiquês, mas parece que isso vai criar uma súmula vinculante (que é um &quot;case&quot; aplicável a outros casos ???), se a empresa nacional ganhar a causa.

Contra minha vontade, vou torcer pela Microsoft desta vez, senão o risco-país do Brasil vai aumentar de mais. Se a Microsoft perder esta causa, será como a moratória [do pagamento] da dívida externa.

Mas parece que essa decisão judicial é pré-alta-do-dólar e pré-crise-econômica. Por isso, é certo que a Microsoft vai recobrar o peso de seus argumentos, finalmente.
 

@tenchi:

&lt;b&gt; &quot; A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa deve ser cumprida; se discorda, basta não clicar no botãozinho “Eu concordo”. ... &quot; &lt;/b&gt;

Brasileiro não lê nem bula de remédio e também não se preocupa com os efeitos colaterais quando o princípio ativo terminar.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não entendo nada de jurisdiquês, mas parece que isso vai criar uma súmula vinculante (que é um &#8220;case&#8221; aplicável a outros casos ???), se a empresa nacional ganhar a causa.</p>
<p>Contra minha vontade, vou torcer pela Microsoft desta vez, senão o risco-país do Brasil vai aumentar de mais. Se a Microsoft perder esta causa, será como a moratória [do pagamento] da dívida externa.</p>
<p>Mas parece que essa decisão judicial é pré-alta-do-dólar e pré-crise-econômica. Por isso, é certo que a Microsoft vai recobrar o peso de seus argumentos, finalmente.</p>
<p>@tenchi:</p>
<p><b> &#8221; A licença da Microsoft diz uma coisa e esta coisa deve ser cumprida; se discorda, basta não clicar no botãozinho “Eu concordo”. &#8230; &#8221; </b></p>
<p>Brasileiro não lê nem bula de remédio e também não se preocupa com os efeitos colaterais quando o princípio ativo terminar.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Lucas Timm</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31586</link>
		<dc:creator>Lucas Timm</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 22:12:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31586</guid>
		<description>Impossível precedente mais infeliz.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Impossível precedente mais infeliz.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Bruno</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31585</link>
		<dc:creator>Bruno</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 22:09:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31585</guid>
		<description>É vergonhoso ver uma decisão destas. Que a MS vença. 

Se a empresa tem + de 1 licença de um mesmo software ela tem conhecimento de como é o uso do mesmo.

O que ela deveria ter feito é um acordo para parcelar licenças de uso sem suporte.

Poderia ter usando Linux tb.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>É vergonhoso ver uma decisão destas. Que a MS vença. </p>
<p>Se a empresa tem + de 1 licença de um mesmo software ela tem conhecimento de como é o uso do mesmo.</p>
<p>O que ela deveria ter feito é um acordo para parcelar licenças de uso sem suporte.</p>
<p>Poderia ter usando Linux tb.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Patola</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31573</link>
		<dc:creator>Patola</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 20:42:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31573</guid>
		<description>Não é óbvio o que está acontecendo?

O falido modelo de copyright mostra escancaradamente suas brechas. Não sendo bens físicos, softwares não obedecem fielmente às regras de posse, compra e uso do comércio convencional. O custo de cópia sendo virtualmente zero, não devia haver mesmo impedimento para o software ser multiplicado ad nauseum - e isso só não acontece porque neste caso ele está preso a um ridículo modelo de economia de escassez que, em nome da continuidade de um ciclo econômico ultrapassada, continua forçando as pessoas a adotar procedimentos forçosos e desajeitados.

E como bem demonstram os ditos exemplos baseados em máquinas virtuais, é simplesmente um absurdo ter 21 máquinas virtuais rodando e uma licença para cada uma. Pra dar conta desse recado, esdrúxulos modos de licenciamento em grupo e exceções e taxas e demais regras vão sendo criadas - quando o que está errado, em si, é justamente a idéia de cobrança pelo software ou de taxímetro para seu uso.

Vai demorar muito, com certeza. Mas uma hora o anacrônico modelo de copyright cairá por terra.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não é óbvio o que está acontecendo?</p>
<p>O falido modelo de copyright mostra escancaradamente suas brechas. Não sendo bens físicos, softwares não obedecem fielmente às regras de posse, compra e uso do comércio convencional. O custo de cópia sendo virtualmente zero, não devia haver mesmo impedimento para o software ser multiplicado ad nauseum &#8211; e isso só não acontece porque neste caso ele está preso a um ridículo modelo de economia de escassez que, em nome da continuidade de um ciclo econômico ultrapassada, continua forçando as pessoas a adotar procedimentos forçosos e desajeitados.</p>
<p>E como bem demonstram os ditos exemplos baseados em máquinas virtuais, é simplesmente um absurdo ter 21 máquinas virtuais rodando e uma licença para cada uma. Pra dar conta desse recado, esdrúxulos modos de licenciamento em grupo e exceções e taxas e demais regras vão sendo criadas &#8211; quando o que está errado, em si, é justamente a idéia de cobrança pelo software ou de taxímetro para seu uso.</p>
<p>Vai demorar muito, com certeza. Mas uma hora o anacrônico modelo de copyright cairá por terra.</p>
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		<title>By: Marcos Alexandre</title>
		<link>http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/comment-page-2/#comment-31570</link>
		<dc:creator>Marcos Alexandre</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 20:31:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://br-linux.org/?p=5973#comment-31570</guid>
		<description>40 mil máquinas o Windows sai por 50 reais anuais e o Office mais caro por 70. 

Quanto a 28 milhões ser ou não alto, nunca avalie somente pelo valor, mas pelo valor agregado. Empresas investiriam 100 vezes esse valor se tiverem garantias que o retorno vai ser compatível. Focar o marketing do Linux apenas no custo é dar tiro na água.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>40 mil máquinas o Windows sai por 50 reais anuais e o Office mais caro por 70. </p>
<p>Quanto a 28 milhões ser ou não alto, nunca avalie somente pelo valor, mas pelo valor agregado. Empresas investiriam 100 vezes esse valor se tiverem garantias que o retorno vai ser compatível. Focar o marketing do Linux apenas no custo é dar tiro na água.</p>
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